Por causa desse desinteresse do governo Dilma Rousseff em escolher o 11º ministro do STF, formou-se uma Comissão na Câmara dos Deputados para apreciar alguns Projetos de Emendas Constitucionais que alteram o inc. XIV, art. 84 e parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal.
PEC 473/2001 dispõe que a escolha dos ministros será feita alternadamente pelo Presidente e pelo Congresso Nacional.
PEC 484/2005, dispõe que os ministros do STF serão escolhidos pelo Congresso Nacional, ficando impedidos os ex-ministros de Estado, os que tiveram mandatos eletivos ou presidentes de partidos políticos, pelo período de quatro anos antes e depois tornam-se inelegíveis pelo mesmo tempo.
PEC 342/2009 que estabelece critérios para a escolha e fixa mandato de onze anos e não poderão sem condições para serem reconduzidos.
PEC 393/2009 que cria um Conselho Eleitoral para escolha dos ministros.
PEC 434/2009 que propõe lista sêxtupla, elaborada pelo próprio STF, com um terço dos nomes, no mínimo de magistrados de carreira. Não poderão ser escolhidos quem exerceu cargo eletivo, o Procurador Geral da República, Defensor Público Geral da União, Advogado Geral da União e seus correspondentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como quem exerceu cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, na União, nos Estados e nos Municípios, além de estabelecer a quarentena de três anos para exercer a advocacia.
PEC 441/2008 que prevê a ocupação da vaga no STF pelo decano do STJ.
PEC 473/2001 dispõe que a escolha dos ministros será feita alternadamente pelo Presidente e pelo Congresso Nacional.
PEC 484/2005, dispõe que os ministros do STF serão escolhidos pelo Congresso Nacional, ficando impedidos os ex-ministros de Estado, os que tiveram mandatos eletivos ou presidentes de partidos políticos, pelo período de quatro anos antes e depois tornam-se inelegíveis pelo mesmo tempo.
PEC 342/2009 que estabelece critérios para a escolha e fixa mandato de onze anos e não poderão sem condições para serem reconduzidos.
PEC 393/2009 que cria um Conselho Eleitoral para escolha dos ministros.
PEC 434/2009 que propõe lista sêxtupla, elaborada pelo próprio STF, com um terço dos nomes, no mínimo de magistrados de carreira. Não poderão ser escolhidos quem exerceu cargo eletivo, o Procurador Geral da República, Defensor Público Geral da União, Advogado Geral da União e seus correspondentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como quem exerceu cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, na União, nos Estados e nos Municípios, além de estabelecer a quarentena de três anos para exercer a advocacia.
PEC 441/2008 que prevê a ocupação da vaga no STF pelo decano do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário