Andrea Pontes e Silva, advogada e cadeirante, tentou obter junto à empresa Azul uma passagem de Pelotas, RS, a Brasília, mas pretendia viajar de graça, porque alegava similar a situação com a gratuidade concedida para deficientes, comprovadamente carentes, nos ônibus. No ano de 2000 foi regulamentada a lei para assegurar a gratuidade para deficientes comprovadamente carentes; nesse sentido as empresas devem reservar dois lugares.
Andrea obteve a liminar e viajou, porque o juiz concedeu a liminar; houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, sob o fundamento de que a lei, que dá passe livre aos deficientes em vagens interestaduais, não restringe ao transporte rodoviário, apesar de portaria pretender limitar o benefício somente para viagens por terra, trilhos, e mar ou rio, mas os desembargadores entenderam que a lei não pode ser alterada por uma portaria.
Segundo o jornal Folha de São Paulo já há precedentes na Justiça de Roraima que concedeu em primeira instância, mas o direito foi negado no Tribunal. O STJ também já enfrentou demanda semelhante e entendeu que a lei não atinge o transporte aéreo.
Andrea obteve a liminar e viajou, porque o juiz concedeu a liminar; houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, sob o fundamento de que a lei, que dá passe livre aos deficientes em vagens interestaduais, não restringe ao transporte rodoviário, apesar de portaria pretender limitar o benefício somente para viagens por terra, trilhos, e mar ou rio, mas os desembargadores entenderam que a lei não pode ser alterada por uma portaria.
Segundo o jornal Folha de São Paulo já há precedentes na Justiça de Roraima que concedeu em primeira instância, mas o direito foi negado no Tribunal. O STJ também já enfrentou demanda semelhante e entendeu que a lei não atinge o transporte aéreo.
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