segunda-feira, 6 de abril de 2015

DIARISTA TEM VÍNCULO

O Tribunal Superior do Trabalho, Sétima Turma, reconheceu vínculo empregatício para uma diarista que prestava serviço doméstico em residência na cidade de Niterói, RJ. A doméstica trabalhou no período compreendido entre 2000 e 2012, no serviço de faxina, três vezes por semana, mas não tinha carteira assinada, porque diarista.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido, não admitindo o vínculo empregatício, mas o Tribunal mudou a decisão e determinou a baixa do processo para apreciação dos pedidos originados da relação reconhecida.

O relator entende que “não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência”. Frisou o des. convocado Arnaldo Boson Paes que a natureza intermitente do serviço habitual não impede a caracterização da não eventualidade.

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