quarta-feira, 8 de abril de 2015

FACEBOOK E SKYPE NO JUDICIÁRIO

Um Tribunal de Nova York, depois de tentativas infrutíferas para citação da parte, em ação de divórcio, autorizou o advogado, Andrew Spinell, representante da enfermeira e autora, Ellanora Baidoo, para publicar o ato judicial do marido no facebook. O ministro Matthew Cooper determinou que a publicação fosse feita uma vez por semana, durante três semanas consecutivas.

Ellanora e Victor Sena Blood-Dzraku casaram-se civilmente em 2009, mas a esposa exigiu, para consumação do casamento, uma cerimônia em Gana, com a presença dos familiares; a promessa não foi cumprida, daí a motivação para o rompimento do ato matrimonial. Acontece que Ellanora comunicava com Victor somente por telefone e pelo facebook; a despeito de solicitações da ex-esposa, Victor nunca informou seu endereço ou onde poderia ser encontrado. Tentou-se na agência do correio, no Departamento de Veículos a Motor, através de detetive e não se conseguiu descobrir o endereço de Victor, daí a “lei nova” escrita pelo Tribunal de Nova York.

Na Inglaterra, o juiz John Tanzer serviu-se do skype para comandar o último dia de julgamento e evitar adiamento da leitura da sentença; ouviu o veredicto do júri, à distância, vez que estava em compromisso oficial.

No Brasil, a OAB de Mato Grosso, que deveria ter maior interesse, não aceitou o uso do whatsApp no Judiciário e questionou no CNJ. O presidente da OAB local disse que “além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança jurídica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.

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