A juíza da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro, atendendo a uma das partes, em ação de divórcio, aplicou a guarda compartilhada para um cachorro do casal separado, fixando 15 dias para a mulher ficar com o buldogue francês Braddock e a outra metade do mês para entregar para seu ex-marido. A decisão é provisória até a audiência que será realizada no mês de maio.
O cachorro foi adquirido durante o noivado e queria o homem ter o direito de vê-lo, porque estava impedido de qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e grande angústia.
A juíza disse que “embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, que se move por conta própria, inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais”.
O cachorro foi adquirido durante o noivado e queria o homem ter o direito de vê-lo, porque estava impedido de qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e grande angústia.
A juíza disse que “embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, que se move por conta própria, inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais”.
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