O Habeas Corpus é um instrumento processual que pode ser usado pelo cidadão quando violado no seu direito de ir e vir; não é requerido somente por advogados, mas a própria parte pode postular e o magistrado apreciará o requerimento. O CNJ lançou uma cartilha destinada a ensinar os presos como impetrar um Habeas Corpus.
No STF merece destaque um pedido formulado por um pastor, condenado a 16 anos por ter molestado menores, e que alterou o entendimento dos ministros sobre a progressão de regime no caso de crimes hediondos, que não era aceita; na petição, o preso citou princípios constitucionais, a exemplo da individualização da pena. Em função desse Habeas Corpus, foi declarado inconstitucional o dispositivo que proibia a progressão de regime para crimes hediondos; posteriormente, o legislador modificou a lei para admitir a progressão, mesmo em crimes hediondos.
No ano passado, o STJ recebeu um Habeas Corpus redigido em um lençol, por um preso no Presídio Professor Olavo Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza. Disse o requerente: “Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”. A peça foi digitalizada e distribuída na Corte.
Dias atrás, um preso do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, na cidade de São Paulo, redigiu em manuscrito, em papel higiênico, um pedido de Habeas Corpus ao STJ e colocou no correio. Narra que participou de uma rebelião nove anos atrás, motivo pelo qual reclama sua liberdade, vez que o crime está prescrito. A correspondência foi entregue ao presidente, ministro Francisco Falcão, que mandou fotocopiar, digitalizar e remeteu para o Tribunal de Justiça de São Paulo a quem compete apreciar o pedido.
O Juizado Especial de Pequenas Causas, criado pela Lei n. 7.244/84, destinava-se a ser algo parecido com o Habeas Corpus, onde o cidadão poderia pessoalmente e sem assistência de profissional requerer direitos violados, consistentes em pequenos desentendimentos do dia a dia. A Lei foi revogada e a atual Lei n. 9.099/95 mudou a denominação para Juizados Especiais Cíveis e Criminais além de alterar substancialmente a ideia de Hélio Beltrão.
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