terça-feira, 21 de abril de 2015

LEI DA BÍBLIA

O vereador Jerônimo Alves, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, conseguiu aprovar uma lei de sua autoria, na Câmara de Vereadores de Florianópolis, obrigando todas as escolas públicas e particulares da capital a manter ao menos três cópias da Bíblia em suas bibliotecas, em “local de destaque”. 

O caso foi levado ao Judiciário e o juiz entendeu que a lei “é uma afronta à liberdade religiosa”; no Tribunal o des. Lédio Rosa de Andrade explica que há vício formal, porque a proposição de “projetos de lei para disciplinar a estruturação, organização e funcionamento da administração pública, por meio de seus quadros funcionais” é matéria que compete ao Executivo, daí porque houve, por parte do Legislativo, invasão de competência. O relator foi além e disse não ser “lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino ateia ou muçulmana a leitura ou exposição da bíblia em lugar privilegiado”. 

Biblioteca é o local que tem muitos livros é o “edifício público ou particular onde se instalam grandes coleções de livros destinados à leitura de frequentadores ou sócios”. Bíblia é um livro sagrado, é a palavra de Deus para os crentes, é o livro mais lido do mundo.

A lei merece censura por dois aspectos: invade competência do Executivo; obriga a colocar a Bíblia em local de destaque. Não fora o vício formal e a obrigatoriedade de ser colocada em local de destaque, o simples fato de expor na biblioteca não significaria afronta à liberdade religiosa; outros livros sagrados de outras religiões, a exemplo do Alcorão, poderiam também fazer parte da coleção da biblioteca.

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