O processo eleitoral nos tribunais de Justiça e em todos os tribunais superiores é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar, em 1964. Afinal, não se pode considerar democrático um sistema que não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo.
A lei que rege os destinos do Judiciário continua sendo a de 1979, editada em pleno período ditatorial. A LOMAN, que deveria ser regulamentada a partir de 1988, quando a Constituição Federal determinou, até hoje aguarda, simplesmente porque os magistrados dos tribunais superiores resistem na aceitação das eleições diretas. Toda a incúria por essa omissão, 26 anos depois, cabe ao Judiciário a quem compete o dever de elaborar e encaminhar o anteprojeto de lei complementar para o Congresso Nacional. Fica o vácuo ocupado pela LOMAN de origem militar.
O CNJ que trouxe algum alento ao cidadão, quando acabou com o nepotismo no Judiciário ou quando tomou outras iniciativas de agrado popular, mostra-se ineficiente para fazer cumprir o disposto no art. 93 da Constituição.
O Poder Judiciário, que tem o poder sem emanar do povo, § único, art. 1º da Constituição, viola também princípios constitucionais, quando governa sustentado no rodízio das cúpulas, sem observância alguma aos dotes pessoais, à capacidade laborativa e administrativa, ao embate das ideias e das propostas ou da vontade dos que dependerão do seu governo.
Continuam os desembargadores e ministros, minoria entre os magistrados, reunindo para indicar, não eleger, um dos cinco mais velhos na carreira, para assumir a direção dos tribunais, que terão o encargo de governar os juízes e os serventuários da Justiça, liderando um universo de mais de dez (10) mil pessoas diretamente beneficiados ou atingidas pelos seus atos. Nem se fala sobre a inautenticidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que pode até representar todo o povo brasileiro, na condição de possível sucessor do Presidente da República.
Os advogados seguem o mesmo caminho para eleger o presidente do seu órgão maior, o Conselho Federal, escolhido através de eleição indireta, quando apenas 81 conselheiros são indagados sobre quem deve liderar a entidade, que conta com quase 800 mil advogados. Em 2011, o Conselho Pleno reuniu-se, mas terminou rejeitando a proposta apresentada de eleição direta e os advogados continuam sendo governados por um membro sem consulta a toda a classe. O pior é que também o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, naquele ano, posicionou-se pela inoportunidade de proposta para a eleição direta.
Os advogados, da mesma forma que os magistrados, dizem que a eleição direta traz a abusiva influência do poder econômico, dos meios de comunicação, como se todos esses argumentos não interferissem em todo tipo de eleição.
Interessante é que as seccionais, nos estados, elegem seus presidentes através de eleições diretas, como se aí não tivesse essa nódoa assacada pelos inimigos da democracia.
Nos recentes debates travados no Conselho Federal retirou-se da pauta o tema das eleições diretas sob o pressuposto de que indispensável plebiscito para consulta aos advogados; falou-se na criação de uma Comissão para analisar o tema e nada ficou decidido. O conselheiro, Márcio Kayatt protestou: “Acho que a Ordem dos Advogados do Brasil está na contramão da história, no sentido de consultar a classe sobre se queremos trazer a democracia plena para dentro de nossa casa. É uma discussão que se arrasta há anos e nada justifica retardá-la ainda mais”.
O certo é que os Magistrados e os Advogados, sustentados em legislação anacrônica, são dirigidos por quem mais tempo tem de carreira ou por quem mais está ligado ao poder; resistem em trazer a democracia para sua própria casa.
Salvador, 18 de abril de 2.015
Antonio Pessoa Cardoso.
Des. aposentado - Advogado
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