domingo, 19 de abril de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXVII)

HOMEM ESCONDE-SE NA GELADEIRA
Na Rússia, Eduard Bulgakov, 31 anos, escondeu-se na geladeira de sua casa para não ser preso. Foi intimado para interrogatório em processo que apura a prática de roubo, mas não compareceu, causando a expedição de mandado de prisão. Os policiais, em diligência, compareceram à sua residência e a mãe de Eduard informou que não sabia onde o filho estava; os policiais terminaram por descobri-lo dentro da geladeira. 

MULHER PEDE DIVÓRCIO PORQUE HOMEM NÃO FAZ SEXO
Em Dubai, uma mulher pediu divórcio do marido, porque ele recusa-se em ter relações três vezes por dia. O fato chegou à Corte, onde ouviu a mulher confessar que o marido só faz sexo três a quatro vezes por semana. O juiz sugeriu que a mulher deveria procurar ajuda médica, mas ela assegurou que quem devia proceder dessa forma era o marido. A Corte negou o pedido, porque entendeu que o motivo não era suficiente para acabar com o casamento. 

UM “X”: DECRETO DE PRISÃO
Um juiz de Direito recebeu a denúncia e apôs vários “X” num formulário padrão de despachos, um dos quais para converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva de um cidadão. Não há fundamentação para tolher a liberdade do cidadão, trancafiado pelo magistrado. Se esse modelo mostra maior rapidez e agrada aos números buscados pelo CNJ, é indigesto para a cidadania. 

PRESO FALSIFICA MANDADO
Neil Moore, preso na Inglaterra, usou um celular, criou uma conta de e-mail falsa e remeteu uma mensagem para a direção do presídio, no sentido de ser liberado condicionalmente, simulando ser o oficial de Justiça. Saiu do presídio pela porta da frente. Complementou o e-mail com endereços e telefones das autoridades do Tribunal. Moore deverá ser julgado pela prática de vários crimes. 
A situação só foi esclarecida depois de três dias, quando os defensores do preso foram ao presídio para audiência previamente agendada; passados alguns dias, Moore apresentou-se à polícia e foi enquadrado em mais um dos muitos crimes aos quais responde. Deverá ser julgado também, porque apresentou-se como funcionário de bancos e conseguiu transferência de valores para sua conta. 

JUIZ DEVOLVE PETIÇÃO DE 95 MIL PÁGINAS
O juiz Carlos Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, SC, determinou a devolução de requerimento do advogado, em Embargos a Execução Fiscal, porque continha 94.370 páginas. 
Disse o magistrado: “É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito”. Concluiu: “Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa”. 

Salvador, 19 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

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