quarta-feira, 15 de abril de 2015

SANTA MARIA DA VITÓRIA: JUSTIÇA COMUM 6 SERVIDORES; JUIZADOS 18.

Santa Maria da Vitória, separada da cidade de São Felix do Coribe pelo Rio Corrente, fica no Oeste da Bahia, e conta com 41.814 habitantes e área de 1.984,910 km2. O Rio Corrente é importante afluente da margem esquerda do Rio São Francisco. 

O município foi desmembrado de Carinhanha em 1880, extinto em 1886 para formar o antigo Rio das Éguas; em 1888, foi restaurado com a denominação de Vila de Santa Maria da Vitória. Somente em junho de 1909 passou a ser cidade com o nome de Santa Maria; em 1943, voltou a ser denominada de Santa Maria da Vitória. 

A cidade é sede regional de vários municípios e foi destacada recentemente com o projeto de criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia. A ponte ligando à cidade de São Félix é bastante admirada pelos moradores, mesmo porque com arrojado designer. 

Santa Maria da Vitória tem várias linhas de ônibus, ligando a outras cidades e capitais.

No setor de saúde, conta com três hospitais, mas o José Borga destaca-se por atender à micro-região. 

COMARCA

Integra a Comarca os distritos judiciários de Açudina, Inhaúmas e o município de São Félix do Coribe, que tem população de 15.548 e extensão territorial de 1.754,361 km2.

Assim, o número de habitantes da Comarca eleva-se para 57.362, em área de 3.739,27 km2.

A unidade tem uma Vara Crime, com 5.608 processos e uma subescrivã e uma agente de proteção ao menor; esse número de processo e esses dois servidores formam o quadro de servidores da Vara Crime, sob a direção do juiz Oclei Alves da Silva, que acumula a função no Juizado Especial, além de ser diretor do fórum. Sob seu comando são 33 presos provisórios, mas esse número já chegou a 50 (cinquenta). A luta do magistrado é muito grande, principalmente, porque não conta com um promotor fixo na Comarca. Esse Cartório, mesmo com o insignificante número de servidores, apenas 2 (dois) recebeu um prêmio do CNJ pelo cumprimento de metas do ENASP.

A Vara Cível, com 12.604 processos, conta 4 (quatro) servidores, não tem juiz titular, mas é ocupada pelo substituto Pedro Falcão Júnior. 

A unidade tem uma Vara do Juizado Especial Cível, onde trabalham 18 (dezoito) servidores, sem juiz titular, ocupada pelo dr. Oclei Alves da Silva, onde tramitam 4.141 reclamações.

A comparação estrutural do Juizado Especial com as Varas Cível e Criminal mostra a falta de gerenciamento do Judiciário; é que a Justiça Comum tem mais de 18 mil processos e dispõe, as duas Varas, de 6 (seis) servidores, enquanto o Juizado com um quarto do movimento, pouco mais de quatro mil, possui três vezes mais servidores, no total de 18 (dezoito). 

Não tem defensor e um Promotor Público de Salvador comparece à Comarca em intervalos de 10 (dez) para responder pelo Ministério Público local.

A administração do fórum está sob a responsabilidade de um servidor e a unidade conta com 6 (seis) Oficiais de Justiça Avaliador. 

A Prefeitura disponibilizou para o fórum 8 (oito) servidores, incluindo um guarda diurno e noturno. 

EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi o único privatizado com delegatária, que recebeu provisoriamente o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina, vez que o titular de então deixou o cargo e não se encontrou servidor para, voluntariamente, assumir a função. 

O Cartório de Registro Civil é um Ofício de Registro Público, destinado às anotações relativas às pessoas, assim como o Cartório de Registro de Imóveis, também Ofício de Registro Público, reservado para os imóveis. Quem dar valor na pessoa humana prioriza o primeiro, mas o Tribunal de Justiça da Bahia assim não procede, pois o escrevente ou outro servidor designado para esse cargo passa privação de toda natureza: não tem colaborador, porque, frequentemente, trabalha sozinho ou, no máximo, com mais um auxiliar; não lhe é oferecido ambiente digno do trabalho e muito menos as ferramentas indispensáveis para a atividade. São sacrificados!

Em Santa Maria da Vitória, por exemplo, o Cartório da sede, que deveria contar com 9 (nove) servidores, LOJ/2007, dispõe de apenas 3 (três); nesse local desconfortável e onde trabalha, quase sempre um máximo de 3 (três) servidores, quando deveria ser 9 (nove), há um desgaste muito grande pelas reclamações dos jurisdicionados, todas procedentes, mas das quais não tem o servidor parcela alguma de culpa; esse funcionário da Justiça é responsável por todas as anotações da vida do cidadão; obrigado a oficiar ao Juiz, à Corregedora, à Justiça Eleitoral, ao INSS, ao IBGE, ao Serviço Militar muitas ocorrências, a exemplo de óbitos, registros de nascimentos, casamentos, e outros; fornecer certidões às partes interessadas; registrar o nascimento, a mudança de nome, o divórcio; ainda cuidar e movimentar com 4 (quatro) pesados livros.

Nesse caso, todo jurisdicionado do município comparece ou requer alguma anotação, certidão nesse trabalhoso e abandonado Cartório. 

O Tabelionato de Notas com Função de Protesto conta com 3 (três) servidores.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Inhaúmas, distante 95 quilômetros da sede, é atendido por um servidor de Santa Maria da Vitória, quinzenalmente. 

Também o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Açudina, distante 30 quilômetros da sede, é atendido por um servidor de Santa Maria da Vitória, quinzenalmente. 

Salvador, 15 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

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