O juiz da Comarca de Laranjal do Jari, no Amapá, nos autos da Execução Especial de Prestação Alimentícia, promovida por Grece Kely da Silva Nascimento contra Robson Luiz Oliveira do Nascimento, proferiu sentença nos seguintes termos:
SENTENÇA
Julgo extinto ex vi art. 267, III do CPC, vez que nem autora nem requerido estão interessados e assim, muito menos eu.
Sem custas.
PI e arquive-se.
Valcir Marvulle
Juiz de Direito.
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