terça-feira, 21 de abril de 2015

SUBSTITUTO COM SALARIO DO SUBSTITUÍDO

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente reclamação trabalhista na qual um assistente fotográfico da Editora Jornal de Brasília Ltda., reclamou diferenças salariais, correspondentes ao período que exerceu o cargo de operador de Photoshop, em substituição ao titular que ocupava cargo de mandado sindical. 

O juiz explano que o empregado substituto deve receber o mesmo salario do trabalhador substituído, ainda que a substituição ocorre somente em período provisório. A falta de pagamento equivalente viola Súmula do TST e cláusula coletiva da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A sistemática não é adotada no serviço público, somente quando a substituição é eventual.

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