O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ad referendum do Plenário, para suspender os efeitos da PEC n. 01/15, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, aumentando a idade para aposentadoria compulsória, no Estado, de 70 para 75 anos. A medida foi em função de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5298, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
A modificação constitucional no Rio foi aprovada na semana passada, sustentada na decisão da Câmara dos Deputados que acatou, em primeira votação, a PEC 457/2005. A ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desa. Letícia Sardas, completou 70 anos ontem, e impetrou mandado de segurança no dia 13/4; foi-lhe negada a liminar, houve desistência para ingressar em outro mandado de segurança requerido no dia 14/4 pelo ex-corregedor Valmir de Oliveira Silva. Outros dois desembargadores ingressaram no mesmo mandado de segurança e a liminar foi deferida. Todavia, a medida não vingou, porque determinada a remessa para o des. Marcus Quaresma Ferraz que apreciou o primeiro mandado de segurança, negando a liminar.
O certo é que ninguém quer sair do Tribunal, daí a aprovação da PEC n. 01/15, fugindo da competência federal e os mandados de segurança para permanecer no cargo mesmo depois de completada a idade limite de 70 anos.
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