domingo, 31 de maio de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXV)

TURISTA PRESA EM DUBAI
Um turista do Cazaquistão tocou no ombro de uma policial para buscar informações sobre a localização de um shopping, em Dubai. Essa conduta foi interpretada como abuso sexual e o cidadão de 49 anos foi condenado pelo juiz Mohammad Jaml a três meses de cadeia, além da multa no correspondente a R$ 1.635,00. O prazo para recurso é de 15 dias e o turista poderá ser deportado. 

AMERICANA PRESA
Uma americana, Sarah Pteston Schrock, foi presa em Mechanicsville, Virgínia, Estados Unidos, porque contaminou o leite servido à família, com pele morta raspada dos seus pés. A pena do crime é de até 25 anos de cadeia. 

MULHER QUE NASCEU HOMEM MANTÉM CASAMENTO
A Corte de Cassação da Itália manteve o casamento de duas mulheres, mesmo sabendo-se que uma delas nasceu homem, casou-se, em 2005, e só depois foi submetida à cirurgia para mudança de sexo, em 2009. Existia uma lei de 1982 que previa a extinção do casamento com a alteração do sexo, mas a Corte Constitucional revogou, no ano passado, essa norma. Lá não existe o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

CASTRAÇÃO PARA ESTUPRADORES
Vilma Alves, titular da delegacia da mulher em Teresina, visitou, no Hospital de Urgência, em Teresina, quatro adolescentes violentadas em Castelo no Piauí por cinco adolescentes, quatro dos quais de menor idade. A delegada classificou o crime como bárbaro e diz que os suspeitos deveriam ser castrados. Declarou: “Esta é uma tragédia que comoveu todo o Piauí. Não podemos aceitar que os suspeitos de violentar mulheres sejam punidos apenas com a prisão porque o estupro, depois dos homicídios, é pior crime que existe. Imaginem a tortura de ser estuprada coletivamente, humilhada, pedido socorro e não ter uma proteção naquele momento? Isso jamais aconteceu em nosso estado. Por isso sou a favor da castração”. 

SENTENÇA
Em 8 de novembro de 1989, o Diário da Justiça do Piauí publicou uma antológica sentença erótica da lavra do Dr. Joaquim Bezerra Feitosa, juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Teresina (PI). Eis um trecho da parte decisória da sentença, que absolveu um acusado de estupro:
"O estupro se realiza quando o agente age contra a vontade da vítima, usando coação física capaz de neutralizar qualquer reação da infeliz subjugada. No presente processo, a vítima, alegre e provocante, passou a assediar o acusado, que se encontrava nas areias do rio Poty, a mostrar-lhe o biquíni, que almofadava por trás, o incógnito estimulado. A vítima e o acusado trocaram olhares imantados, convidativos e depois se juntaram numa câmara de ar nas águas do rio, onde se deleitaram de prazer, oriundo do namoro, amassando o entendimento do desejo para findar numa relação sexual, sob o calor do sol. Mergulhando no império dos sentidos até o cansaço físico, disjunciando-se os dois, o acusado para um lado e a vítima para outro, para, depois, esta aparentar um simulado do ato do qual participou e queria que acontecesse, numa boa e real, como aconteceu. Não há configuração do crime de estupro. Há, sim, uma relação sexual, sob promessas de namoro fácil para ser duradouro, que se desfaz na primeira investida de um ato sexual desejado entre o acusado e a dissimulada vítima. Esta, com lágrima deitadas nos olhos, fez fertilizar a mesma terra onde deixou cair uma partícula de sua virgindade, como um pequena pele, que dela não vai mais se lembrar, como também não esquecer o seu primeiro homem, que a metamorfoseou mulher.

Salvador, 31 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

OAB FEDERAL PEDE CUIDADO COM PJe

Os presidentes das seccionais da OAB, reunidos em Vitória, ES, entre os dias 28 e 29/5, lançaram a Carta de Vitória, na qual reivindicam a instalação do processo eletrônico no Judiciário, mas pede muito cuidado, principalmente com a disponibilidade da banda larga para todos. Pede também a criação de um comitê no Conselho Nacional de Justiça para auditar os sistemas de PJe, instalados pelos tribunais, cumprindo dessa forma as regras de segurança da informação e a transparência garantidora da segurança jurídica. 

A Carta de Vitória defende o sistema misto para escolha dos membros do STF, pede a fixação de mandato para os ministros e recomenda que não se deve aceitar a recondução; na Nota enfatiza-se a imprescindibilidade do Exame de Ordem, reclama a indispensabilidade do advogado nos inquéritos policiais como garantia dos direitos individuais e busca a regulamentação do pedido de vista dos magistrados dos julgamentos nos tribunais.

sábado, 30 de maio de 2015

NOMEAÇÕES ATRASADAS


Como aconteceu na nomeação do substitute do ministro Joaquim Barbosa para o Supremo Tribunal Federal, a presidente Dilma Rousseff, atrasou também na nomeação dos desembargadores para o Tribunal Regional do Trabalho. Depois de oito meses da indicação pelo Pleno do Tribunal, foram nomeados 10 novos desembargadores para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais. As vagas foram decorrentes de vagas com morte e aposentadoria, além de vagas criadas pela Lei n. 12.616/2012, alterando a composição do referido Tribunal.

MAIS PROBLEMAS COM O PJe

No fim do mês de maio, promotores, advogados da comarca de Luis Eduardo reuniram-se para apreciar a situação da unidade, diante da instalação do Processo Eletrônico, determinada pelo Tribunal de Justiça. A comarca já é bastante castigada pela falta de servidor, de juiz, de fórum, e a cada dia aumenta o número de processos, que já se calcula em 400 feitos cíveis por mês. 

Na reunião, todos manifestaram grande preocupação e tiveram encontro com o juiz, Flavio Ferrari, designado para responder pela Vara Cível. Mostraram a insuficiência de 2MB para atender à demanda do movimento na unidade e o pior é que o Tribunal disponibilizou apenas três servidores, sem o devido treinamento, para executar todos os atos judiciais com o sistema. 

O resultado da reunião foi uma ata na qual manifestam o temor pelos resultados da implantação do sistema sem o devido preparo, treinamento adequando e número de servidores suficientes para trabalhar com o sistema. O documento foi encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, à Corregedoria, ao CNJ, à OAB estadual, ao Conselho Federal e à Procuradoria Geral.

As informações foram divulgadas pelo Clube dos Advogados de Luis Eduardo Magalhães. 

Por outro lado, a OAB, desde o mês de janeiro questiona a implantação do PJe nas comarcas do interior, considerando irregularidades deste o início, a exemplo de inobservância dos requisitos enumerados na Resolução n. 185/CNJ. A entidade de fiscalização não aceitou as ponderações e agora o próprio Tribunal baixa atos adiando a implantação nessa ou naquela comarca e os operadores do direito percebem o grave problema criado.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

CAPIM GROSSO COM MAIS DUAS COMARCAS: TRABALHO DOBRA E NADA MUDA

Capim Grosso faz parte da microrregião de Jacobina e tem 26.577 habitantes em área territorial de 350,032 km2. 

A elevação à categoria de município deu-se em 1985, com o desmembramento de área de Jacobina. A atividade econômica de Capim grosso está centrada no comercio e na prestação de serviços.

O município de São José do Jacuípe, instalado em 1990, tem população de 10.180 habitantes e extensão territorial de 402,431 km2; o município de Quixabeira, instalado em 1989, tem população de 9.554 habitantes e extensão territorial de 387,677 km2. Os três municípios formam, hoje, a comarca de Capim Grosso. 

COMARCA

A comarca de Capim Grosso foi criada pela Lei n. 3.731/79, de 1ª entrância; a Lei n. 10.845/07 instalou mais um juiz na unidade, separando os processos cíveis para o juiz da Vara Cível e os processos criminais para o juiz da Vara Criminal. 

Em janeiro de 2012, foram anexadas à comarca de Capim Grosso as unidades desativadas de São José do Jacuípe, que tem o distrito de Itatiaia do Alto Bonito, mais o município de Quixabeira. Assim, a comarca de Capim Grosso passou a contar com 46.311 jurisdicionados em área territorial de 1.140,14 km2. 

O fato de ter recebido a agregação de duas comarcas, originada da desativação, não implicou em qualquer melhoramento dos cartórios ou da prestação jurisdicional, mas pelo contrário, piorou, porquanto a estrutura de uma comarca com um município passou a ser a mesma de uma unidade para três municípios; não se designou nem o segundo juiz, criado pela lei para a comarca com um município; a unidade cresceu, porque anexadas duas comarcas, e continuou com um juiz, apesar da previsão de um juiz para uma comarca com um município. Além disso aumentou o número de processos que continuou com o mesmo quantitativo de servidores com o mesmo salário. 

A unidade tem um juiz Adraão Barreto Cordeiro, responsável pela movimentação de 5.353 processos na Vara Cível, com 2 (dois) servidores e 3.236 processos na Vara Crime, além de 57 TCOs e 13 BOs, com 2 (dois) servidores, num total de 8.659 processos e 4 (quatro) servidores. 

A comarca tinha um juiz para área territorial, originalmente de 350,032 km2, apesar de a lei contemplar com dois juízes; com a desativação e consequente agregação de duas comarcas, São José do Jacuípe e Quixabeira, a unidade passou a ter a extensão de 1.140,14 km2, pouco menor que a comarca de Feira de Santana, com 1.362,880 km2 e nada mudou. Isso implica concluir que um juiz, 2 (dois) servidores para cada cartório, um oficial de Justiça seriam suficientes na extensão original, 350,032 km2, e nada altera com a área atual, 790,11 km2. Será que a manutenção desse cenário não implica em excesso de trabalho? Por isso que sempre dissemos, nas sessões do Pleno do Tribunal de Justiça e nos nossos artigos: o Judiciário é injusto dentro de sua própria casa; essa conjuntura nada mais é do que o trabalho escravo que tanto se propala em punir e extinguir, mas que o Judiciário pratica sem o menor disfarce.

O promotor Luciano Valadares, titular da comarca de Lauro de Freitas, comarca da Região Metropolitana de Salvador, foi designado para exercer a substituição em Capim Grosso, onde comparece uma semana em cada mês; a unidade não possui nenhum defensor publico. 

Dessa forma, como se quer diminuir a criminalidade?

O fórum da comarca de Capim Grosso denominado Fernando Mário Pires Daltro, ilustre homem público da cidade, foi inaugurado pela então presidente, desa. Silvia Zarif, em janeiro/2009.

A administração do fórum está sob encargo de um servidor que, apesar de trabalhar, nada recebe pelo encargo. Portanto, os servidores além de serem obrigados a carregar peso que não suportam, ainda tem a circunstância de acumular função e nada receber pelo trabalho dobrado que desempenham. 

O SINPOJUD tem a obrigação de proteger esse pessoal, requerendo o direito sagrado de trabalhar dentro do limite de sua condição, mas reservar parte de seu tempo para a família e para o lazer, sem se esquecer que no cume da pirâmide está a SAÚDE. 

Os móveis do fórum necessitam de reparos, principalmente as cadeiras no salão do júri; a parte elétrica e hidráulica reclamam reparos, já solicitados, mas sem atenção dos superiores. 

Não há policial nem segurança alguma no fórum, afora um guarda disponibilizado pela Prefeitura e que está perto da aposentadoria. Em muitos momentos pessoas com problemas mentais transitam livre pelo prédio e algumas vezes ameaçam os servidores do cartório e chegam a adentrar no gabinete do Juiz. 

A Prefeitura colocou à disposição do fórum 5 (cinco) funcionários de seu quadro. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Não há cartório com delegatário na comarca de Capim Grosso, motivo pelo qual servidores dos cartórios judiciais acumulam as funções, de competência dos delegatários, sem dispor da menor condição, seja por falta de material humano, espaço físico para o trabalho ou mesmo estrutura inadequada para o desempenho da atividade. O Tribunal não demonstra a menor preocupação com essa ocorrência e o cidadão que já recebe péssimos serviços dos cartórios judiciais, tem pior atendimento nos extrajudiciais. 

O cartório de Registro Civil, diante da inexistência de interessados na delegação, está sob responsabilidade de um servidor com a atribuição de promover todos os atos da vida civil dos cidadãos do município de Capim Grosso, no total de 26.577 jurisdicionados.

O Cartório de Registro de Imóveis tem a incumbência de somente com um servidor registrar e praticar atividades correlatas de todos os imóveis de todos os cidadãos de dois dos três municípios que dependem desse cartório, Capim Grosso e Quixabeira. 

O Tabelionato de Notas também tem designado apenas um servidor para todas as atividades inerentes ao cargo. 

A comarca desativada de São José do Jacuípe tem um cartório de Registro de Imóveis com um servidor e um cartório de Registro Civil com funções Notariais também com um servidor.

A comarca de Quixabeira também desativada tem um cartório de Registro Civil com funções Notariais e o Registro de Imóveis é de competência do cartório de Jacobina.

Salvador, 29 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

BAHIA ENTRE OS VENCEDORES

O CNJ divulgou a lista dos vencedores da V Edição do Prêmio Conciliar é Legal, distribuído para as boas práticas, visando estimular a criatividade e agilidade na solução dos conflitos. Brevemente, haverá solenidade para entrega das placas aos tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, empresas, pessoas que concorrem aos prêmios. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ganharam na categoria Justiça Estadual e do Trabalho; 

o Tribunal Federal da 4ª Região venceu na categoria Demandas Complexas ou Coletivas; 

o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Tribunal do Estado de Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foram vencedores na categoria Maiores Índices de Composição na Semana Nacional de Conciliação; 

o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região ganharam o Prêmio Especial de Qualidade, este destinado a mensurar o grau de satisfação do jurisdicionado com os conciliadores; 

a Universidade do Estado de Mato Grosso, Campus Francisco Ferreira Mendes, em Diamantino/MT, ganhou na categoria Ensino Superior por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas; 

a menção honrosa foi conferida a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais Alves Fortes de Minas Gerais, e a Escola de Direito de Brasília; 

o Itaú Unibanco venceu na categoria Sociedade Civil. 

O vencedor na categoria juiz individual foi o dr. Rafael Leite Paulo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; 

tiveram menção honrosa os juízes João Batista Pinto Silveira, Eduardo Tonetto Picarelli, Micheli Polippo, Érika Reupke e Simone Barbisan, todos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; 

na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação, ganhou a juíza Crystiane Maria Uhlmann, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; 

na categoria Advocacia, venceu o Defensor Público Cássio Bitar Vasconcelos do Pará e Anderson Couto do Amaral, da Câmara de Conciliação e Mediação do Amapá recebeu a menção honrosa.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

STF MANTÉM PORTARIA DO CNJ

O ministro Luis Roberto Barroso, negou liminar, hoje, requerida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia que buscavam revogar a Portaria n. 5/2015 do Conselho Nacional de Justiça que determina o deslocamento de servidores dos gabinetes para os cartórios de 1ª instância na Capital, a partir de 1º de junho até dezembro. 

A Portaria considerada intervenção no Tribunal instaura o Regime Especial de Trabalho, o que significa desautorização ao Tribunal para continuar direcionando sua atenção para a 2ª instância em detrimento da justiça de 1º grau. As comarcas do interior aguardam ansiosamente alguma providência do CNJ semelhante, pois a situação no interior a cada dia mais piora.

RESULTADO DO CONCURSO

A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça na área administrativa do Poder Judiciário divulgou hoje, 28/5, o resultado final provisório, sem incluir os cargos de Analista Judiciário nas áreas de Administração, Contabilidade e Tecnologia da Informação, cujo resultado sairá posteriormente. 

O resultado pode ser obtido através do telefone n. 0800 2834628, pelo e-mail concursotjba@fgv.br ou pelo site da Fundação Getúlio Vargas e os candidatos terão dois dias úteis para interpor recurso.

LEI 13.129: ARBITRAGEM

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou e foi publicada em 27/5, n. 13.129/15, Lei de Arbitragem, que revoga a Lei n. 9.307/96 com três vetos: não se admite a arbitragem nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litígios de contratos de adesão, como estava redigida. O PLS n. 406/2015, que se tornou na nova lei de arbitragem foi aprovado pelo Senado no início de maio, tramitou no Congresso desde o ano de 2013, atendeu a reivindicação de todos os setores. Espera-se que possa haver maior procura pela arbitragem para solução dos conflitos, diminuindo dessa forma o crescimento de ações no Judiciário. 

A polêmica girou em torno dos vetos, considerado retrocesso por alguns juristas. Boa a aceitação do uso da arbitragem para litigios relacionados a contratos públicos; a outra boa novidade diz respeito ao uso de medida cautelar junto ao Judiciário para determinar que o conflito seja levado à arbitragem, medida já adotada em decisões pelo Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

AUXÍLIO-EDUCAÇÃO PARA JUÍZES

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou mais um benefício, o auxílio-educação, no valor de R$ 953,47 por cada filho, até o máximo de três, entre a idade de 8 e 24 anos, destinado às despesas com a escola, pelos magistrados e dessa vez os deputados alteraram o projeto original, com um substitutivo, para incluir também os servidores.

Os magistrados fluminenses buscam a semelhança com o que já é concedido ao Ministério Público. Um grupo de magistrados não aceita o benefício, porque exclusivista; o des. Siro Darlan diz que “um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos com a educação de seus filhos”.

DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS ANULADA

O Tribunal de Justiça da Bahia anulou, ontem, 26/5, decisão que revogou a guarda provisoria de cinco crianças de Monte Santo, Bahia, filhas de Silvânia Maria Mota Silva e Gerôncio de Brito Souza; as infantes foram retiradas da guarda materna, porque viviam abandonadas, e foram levadas para um abrigo, a requerimento de uma promotora pública. Os infantes já estavam bem tratados em Indaiatuba e Campinas, em São Paulo, porque as famílias conseguiram a guarda provisória. A condição da mãe era bastante precária e o pai era acusado de assalto a mão armada, extorsão e tentativa de estupro. Os pais biológicos viviam separados. A retirada da guarda provisória deu-se, em novembro/2012. 

O juiz Vítor Manoel Xavier Bizerra, em junho/2011, com o aval do Ministério Público e embasado em documentos, determinou a guarda provisória das crianças com as famílias de São Paulo, retirando do lar da mãe biológica, sob o argumento de que os filhos sofriam maus-tratos. Ao assumir a comarca de Monte Santo, o juiz Luis Roberto Cappio Pereira, titular de Euclides da Cunha, revogou a decisão do juiz Vítor e determinou o retorno das crianças para a Bahia, após um ano e meio de convivio com as famílias substitutas. 

O juiz Cappio declarou que o caso implicava em esquema de tráfico de crianças no interior e acusou o juiz Vitor Bizerra de participação. Assegurou que sofria ameaças e sem comunicação alguma com a Corregedoria das Comarcas do Interior, competente para resolver a alegada intimidação, buscou apoio da Polícia Federal que designou policiais para protegê-lo, além de desfilar pelas comarcas com colete a prova de balas sem nunca ter havido qualquer incidente. Constatou-se posteriormente que não tinha constrangimento algum e o caso foi fruto de dramatização do juiz Cappio, que não parava de aparecer no “Fantástico” e nos demais noticiários da Globo. 

A Rede Globo, que iniciava uma novela com enredo envolvendo adoção, investiu pesadamente no juiz Cappio. Ouviu o Corregedor das Comarcas do Interior por quase uma hora e publicou 10 segundos de todas as declarações do desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que não aceitou a versão do juiz de Euclides da Cunha. O resultado de tanta propagação terminou levando o imbróglio para uma CPI no Congresso Nacional e nada ficou comprovado, mas atendeu às pretensões do juiz Cappio e da Rede Globo, que conseguiram fama nos noticiários. 

O magistrado Cappio foi afastado da comarca e responde a vários processos administrativos, originados de denúncias dos promotores da comarca, de advogados, de servidores da Justiça, de delegados e de muitos jurisdicionados que classificavam o juiz como arbitrário. O mesmo destino teve o juiz Vitor Bizerra, afastado da comarca de Barra, onde era titular. Os dois continuam afastados, respondendo a processos administrativos. 

O recurso agora julgado partiu do Ministério Público e das quatro mães adotivas, sob o fundamento de que o juiz foi parcial, não instruiu o processo, não ouviu as famílias, as crianças, nem a psicólogos. A advogada das famílias paulistas negocia o retorno das crianças com a mãe biológica, Silvania Maria Mota Silva, que manifestou arrependimento por ter retirado as crianças do lar adotivo. 

Silvânia declarou recentemente que “se eu voltasse novamente ao tempo, não agiria assim. Muitas vezes meus filhos que moram com o pai, vão para a escola sem se alimentar e ainda ficam sozinhas”.

terça-feira, 26 de maio de 2015

E-SAJ SOB SUSPEITA

Em dezembro/2012, a OAB ingressou com requerimento ao TJ e ao CNJ para suspender o PJe nas comarcas do interior, sob a alegação de irregularidades no inicio da atividade, a exemplo de inobservância dos requisitos enumerados na Resolução n. 185/CNJ. Não se atendeu ao pedido que significava cautela. Em outros momentos a entidade, apesar de ser favorável ao processo eletrônico, questionou a falta de estrutura e de segurança com a qual se movimentava o tribunal para a troca e implantação de sistemas. Nada se considerou e foi dada a substituição de sistemas. 

Recorda-se que o Tribunal de Justiça da Bahia funcionava com o T-STJ, I-STJ, E-STJ, E-SAJ, THEMIS, SAIPRO, PJe, PROJUDI. O sistema administrado pela Softplan Planejamento e Sistema Ltda., teve seu contrato rescindido em dezembro e implantado agora outro que está sob suspeita, levantada por um dos membros do próprio Tribunal. A empresa lançou nota assegurando que informou à administração do Tribunal e a outros órgãos como OAB, Ministério Público “sobre potenciais riscos em não ter o sistema mantido e evoluído por equipe técnica especializada”. 

A confusão agora está criada e parece mais embaralhada do que anteriormente, porquanto lançou-se fato concreto que mostra a insegurança na qual os desembargadores estão trabalhando. Nesse imbróglio todo tem o CNJ boa parcela de culpa. 

Mais uma vez, a OAB, através do presidente Luiz Viana Queiroz busca garantia e segurança para o jurisdicionado e agora requer suspensão imediata do novo sistema, sob o fundamento de que os votos dos desembargadores poderiam ser alterados, de acordo com denúncia da desembargadora Rosita Falcão, que apontou invasão para “examinar os meus votos” de pessoa estranha ao seu gabinete. Quer a OAB apuração da quebra de segurança e pede publicidade de todas as providências que forem adotadas. 

Sem dúvida, houve açodada movimentação para troca do sistema e o tribunal sempre desprestigiou a tecnologia que avançou em outros tribunais. Vamos ver agora no que resultará toda essa mixórdia.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

ESTABILIDADE FUNCIONAL PARA SERVIDOR!

Dada a singularidade da situação, considerando o trabalho sem remuneração a qual são submetidos muitos servidores, essa é notícia auspiciosa, daí porque nosso encantamento com a estabilidadade reconhecida para alguns servidores do interior. 

Parabéns a todos!

Decreto Judiciário, publicado hoje, 25/5, o Presidente do Tribunal reconheceu estabilidade funcional para os servidores abaixo:

Alagoinhas:
Sheila C dos Santos, Of. Justiça, 17/2/11 100%Excelente

Coaraci:
Vinicius C Sampaio, Secretário 19/4/11 100%Excelente

Eunápolis:
Diomedes O Carvalho, Secretário 21/3/11 100%Excelente

Feira de Sanana:
Gislene R Macedo Of Justiça 12/5/11 80%Bom
Fabrícia F. Pamponet Secretário 18/7/12 100%Excelente

Gandu:
Orlando C dos Santos At Recepção 6/2/12 100%Excelente

Itaberaba:
Débora D C N. Nunes At Recepção 20/8/12 98%Excelente

Ilhéus:
Sara Mendes Téc N. Médio 8/4/11 100%Excelente

Itapetinga:
Eunyce Alves Santos At. Judiciário 7/3/12 95%Excelente

Teixeira de Freitas:
Bruno C Bananeira Of Justiça 20/3/12 100%Excelente
Joabe Sá de Souza Of Justiça 20/3/12 100%Excelente

NOVO CÓDIGO PENAL

O projeto original do novo Código Penal é de autoria do ex-senador José Sarney, mas uma comissão nomeada pelo presidente Renan Calheiros, presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, apresentou anteprojeto PLS 236/2012 e foi entregue ao Senado em junho de 2012. Busca-se unificar a legislação penal, dispersa em mais de 130 leis especiais, a exemplo da revogação de Lei de Segurança Nacional, a lei de crimes hediondos. 

Continua em discussão o anteprojeto, no Senado Federal, e depois da apreciação pelo plenário, que ainda não houve, seguirá para a Câmara dos Deputados. A lei em debate diminui, pela metade, o número de crimes tipificados na norma de 1940, em vigor. O legislador busca reduzir a pena de prisão, substituindo-a por pena em regime aberto, com monitoramento, a exemplo das tornozeleiras eletrônicas. Os crimes punidos com prisão de até quatro anos não causará a punição a ser cumprida nos presídios.

Algumas penas serão maiores para crimes contra a vida; para o homicídio a pena mínima deverá ser de reclusão de oito anos, ao invés dos seis contemplados na atual lei; para o crime de corrupção é aumentada a pena mínima de dois para quarto anos. A OAB defende a classificação de crime para o porte de armas brancas, como facas, sem a devida justificativa legal. 

Os crimes relacionados na Lei 8.072/1990 são incluídos no novo Código Penal; amplia-se os delitos para figurar na lista a corrupção ativa e passiva, o peculato e o excesso de exação, não admitindo fiança ou anistia. Os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, além do terrorismo, redução à condição análoga à de escravo e o tráfico de seres humanos poderão passar a ser considerados crimes hediondos. Inseriu-se ainda a responsabilização da pessoa jurídica, o crime de enriquecimento ilícito do servidor público. Descriminaliza o uso de drogas. 

No que se refere à progresso de pena o novo código exigirá tempo maior em regime fechado; ao invés de 1/6, um ano, como está previsto atualmente, ficará preso o réu até ¼ da pena, dois anos, para obter o benefício do regime aberto. 

O projeto revoga a Lei de Segurança Nacional, Lei n. 7.170/193, e não prevê substituição. 

Há polêmica sobre as mudanças empreendidas pela nova lei e alguns penalistas classificam-na como punitivista. Miguel Reale Jr, em entrevista a ConJur, entende que o anteprojeto é uma”obscenidade”. Outro jurista, Alaor Leite, diz que o novo Código Penal será o pior da história do Brasil.

domingo, 24 de maio de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXIV)

SENTENÇA DE EXTINÇÃO
O juiz da Comarca de Laranjal do Jari, no Amapá, nos autos da Execução Especial de Prestação Alimentícia, promovida por Grece Kely da Silva Nascimento contra Robson Luiz Oliveira do Nascimento, proferiu sentença nos seguintes termos:
SENTENÇA
Julgo extinto ex vi art. 267, III do CPC, vez que nem autora nem requerido estão interessados e assim, muito menos eu.
Sem custas.
PI e arquive-se.
Vacir Marvulle
Juiz de Direito.

AÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAIS
Sylvia Driskell, 66, “embaixadora de Deus e Jesus Cristo, ingressou, no corrente mês, no estado de Nebraska, com ação judicial contra todos os homossexuais do mundo, sob o argumento de que a homossexualidade é “um abominação e um ato contra a natureza”. Enviou ainda uma carta para o tribunal distrital, onde manifesta haver violação aos princípios divinos.

O JUIZ E O PROMOTOR
O juiz da comarca recebe um novo promotor na comarca e logo de início manda alguns processos para o recém chegado com o despacha no processo:

“Vista ao ilustre representante do Ministério Público, para se manifestar”.
O Promotor devolve com o seguinte parecer:
“MM. Juiz. Vi”.
O juiz determina nova manifestação com o despacho:
“Diga ao Dr. Promotor o que viu”.
O promotor devolve com novo parecer:
“MM. Juiz, Vi tudo”.

DEMITE, VOLTA, DEMITE
Na 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho chegou uma inusitada demanda envolvendo uma empresa e um cidadão no interior do estado de São Paulo. A empresa foi condenada porque contratou e demitiu um funcionário por 50 vezes em apenas cinco anos.

GALINHA
Em Alegrete, RS, uma rede de lojas de confecções foi condenada pela Justiça trabalhista a indenizar a uma de suas funcionárias, porque determinou que a vendedora teria de imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, sob pena de demissão. A exigência deveu-se ao descumprimento de metas de vendas.

Santana, 24 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 23 de maio de 2015

MANDATO PARA MINISTROS DO STF

Cresce a adesão às mudanças reclamadas na indicação e no tempo de permanência dos ministros no Supremo Tribunal Federal. Depois do aumento da idade para a aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos de idade, o centro das atenções volta-se para alteração na composição e na permanência dos ministros na Corte. Tramitam no Congresso pelo menos cinco Emendas que mudam o processo de escolha dos ministros. Até mesmo no meio dos ministros aparecem defensores de fixação de tempo para os ministros na Corte. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha desengavetou proposta de emenda constitucional, parada há 14 anos, e criou comissão especial, presidida pelo deputado Artur Maria, para discussão do tema. A proposta originalmente fixa o mandato do ministro em 11 anos, além de retirar do presidente da República a exclusividade na indicação dos ministros da Corte; Senado, Câmara e Supremo indicariam cada dois nomes, ficando a presidência com cinco nomes. 

Pela Constituição em vigor, o ministro pode permanecer no Supremo por até 40 anos, vez que indicado aos 35 anos, a compulsória ocorre somente aos 75 anos. 

O atual presidente, ministro Ricardo Lewandowski, defende a tese de mandatos para quem continuar no Supremo; assegura que essa é a forma adotada nos tribunais europeus; entende que 15 anos no tribunal é tempo suficiente para a permanência no cargo. Levandowski sempre defendeu o aumento da idade, desde que fosse respeitado o limite de 15 anos no último cargo da carreira. 

Acerca da aposentadoria compulsória para os magistrados, o presidente diz que não será suficiente a legislação para servidores em geral já em tramitação no Congresso, porque, necessária outra lei, de iniciativa do Supremo para modificar o art. 74 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

LAURO DE FREITAS: CHOVE MAIS DENTRO DO QUE FORA DO FÓRUM

Lauro de Freitas originou-se de lotes de terra no litoral baiano, doados pelo governador-geral do Brasil, Tomé de Souza, 1552, a Garcia D’Avila, por ordem dos reis de Portugal. Instalou-se então uma missão jesuíta na Freguesia de Santo Amaro de Ipitanga, em 1758, com ajuda da família D’Avila, proprietária da Casa da Torre. Indios, negros, engenhos de açúcar começaram a desenvolver a Freguesia que pertencia a Salvador; em 1880, passou a ser distrito de Montenegro, atual Camaçari, mas em 1932 voltou a integrar o município de Salvador; adquiriu a condição de município em 1962; em 1973 passou a fazer parte da Região Metropolitana de Salvador. 

A primeira denominação do município foi Santo Amaro de Ipitanga e assim ficou conhecida até a emancipação de Salvador; posteriormente, recebeu o nome de ilustre politico baiano, Lauro Farani Pedreira de Freitas, que faleceu em acidente aéreo em Bom Jesus da Lapa, em campanha política, no ano de 1950. A Igreja Matriz de Santo Amaro de Ipitanga foi tombada pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN -.

Atualmente, Lauro de Freitas, no litoral Norte, tem 188.013 habitantes e extensão territorial de 57,662 km2. O município é um dos que mais cresce no estado e, no ano de 2009, foi o que mais gerou empregos. 

Em 1930, a Empresa Francesa de Aviação Civil Latéroére construiu o primeiro “campo de aviação”, que se tornou o Aeródromo Santo Amaro de Ipitanga. 

Lauro de Freitas tem uma diversidade muito grande de atividades econômicas, na indústria, no comércio, na prestação de serviços, o que lhe garante boa posição na geração de empregos. Os principais bairros do município são Itinga, Vilas do Atlântico, Estrada do Coco, Portão, Vida Nova e Pitangueiras, que recebem muitas empresas, entre as quais um polo de informática com muitas indústrias e empregos.

A COMARCA

Na Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966, Lauro de Freitas aparece como distrito judiciário de Salvador, situação mantida pela Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia; no mesmo sentido a Lei n. 3.731 de 22/11/1979; a Lei n. 4.544 de 17/10/1985 distribuiu dois juízes em algumas comarcas, inclusive Lauro de Freitas, comarca de 3ª entrância, que se desvincula de Salvador. A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 mantém a unidade na entrância intermediária. Em dezembro/2012, a Lei n. 12.613/2012 elevou algumas comarcas de entrância intermediária para final e Lauro de Freitas foi uma das contempladas. O benefício ficou só no papel, pois a unidade não dispõe nem dos cargos e juízes anotados na lei de 2007 e agora a defasagem cresce porque omitidos os benefícios elencados para comarcas de entrância final. 

A comarca de Lauro de Freitas, de entrância final, mas com os benefícios de entrância intermediária, segundo a Lei 10.845/2007 deveria contar com 15 (quinze) juízes; na verdade tem 7 (sete) magistrados para 8 (oito) das 15 (quinze) varas contempladas na lei. Considerando Lauro de Freitas ainda como comarca de entrância intermediária e a existência de 8 (oito) varas, deveria contar com 13 (treze) servidores em cada vara, o que implica no número de 78 servidores; o quadro, entretanto, é de apenas 29 servidores, conforme art. 214, II, da Lei 10.845, editada há oito anos. Para se constatar a defasagem do número de juízes e servidores, basta verificar os números abaixo: 

A 1ª Vara Cível tem 11.000 processos, conta com 6 (seis) servidores, sob a titularidade da juíza Maria do Rosário P. Calixto;

A 2ª Vara Cível tem 6.000 processos, conta com 5 (cinco) servidores, sob a titularidade de Maria de Lourdes Melo;

A Vara Crime tem 10.000 processos, conta com 3 (três) servidores, sob a titularidade da juíza Antonia Mariana P. Faleiros;

A Vara do Juri e Execuções Penais com 600 processos, conta com 5 (cinco) servidores, sob a direção da juíza Jeine Vieira Guimarães, que acumula com a direção do fórum;

A Vara da Fazenda Pública tem 49.000 processos, conta com 8 (oito) servidores, sob a titularidade da juíza Zandra Anunciação Parada.

Instalada a Vara da Infância e da Juventude, em dezembro do ano passado, continua sem a designação de juiz titular, acumulando a função a juíza criminal que já trabalha com 10.000 processos na vara Criminal; na Infância e Juventude tem apenas 2 (dois) servidores do Tribunal. Foram remetidos para essa vara 416 processos, mas ainda em fase de separação de feitos de sua competência. 

A Vara do Juizado Especial Cível tem 2.500 processos, sob a direção do juiz Marcelo Brandão;

A Vara do Juizado Especial Crime tem 3.650 processos, sob a direção do juiz Ivan Figueiredo Dourado.

Muitos magistrados baianos, apesar da falta absoluta de infraestrutura, têm-se destacado por medidas criativas, responsáveis por resultados positivos no Judiciário estadual. Eles enfrentam dificuldades para adoção de procedimentos eficazes que poderão resultar na celeridade dos serviços judiciais. Este é o caso da juíza Zandra Alvarez Parada, que, junto com a sua equipe de poucos servidores, vem realizando transformações na 1ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, elogiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com ações eficientes e com a busca de parcerias, em apenas dois anos, o número de processos na Vara foi reduzido de quase 70 mil para 49 mil. A juíza inovou métodos de trabalho nesse “festival” de processos e dividiu em subgrupos os servidores que têm, para conhecer o campo minado na frente. Buscou parcerias com as procuradorias do Estado e do Município e enveredou pelo método alternativo, a exemplo da conciliação, obtendo bons efeitos. Foram digitalizados os processos de execução fiscal do Estado e contou com o apoio da Procuradoria estadual e municipal na atualização dos dados. 

A juíza buscou apoio até do Legislativo local, quando, por exemplo, foi aprovada a lei municipal que limita o valor mínimo da causa para ingresso de ação judicial em R$ 80,00. Tramitava na Vara processos de cobrança com valor de R$ 15,00. Outra lei que contribuiu para diminuir o número de novas demandas situa-se no Programa de Refinanciamento de Dívidas Fiscais – Refis. 

A ministra Nancy Andrighi, corregedora do CNJ, entusiasmou-se com o trabalho da juíza Zandra e foi a única magistrada do interior a ser convidada para etapa do programa desenvolvido pelo CNJ.

A Vara Crime agendou apenas 4 (quatro) processos para a Semana Nacional do Júri, dos quais 2 (dois) foram julgados: um processo de homicídio foi prescrito, outro, os jurados votaram pela absolvição do réu e dois processos pautados para julgamento foram adiados, face ao descumprimento de providências processuais, face ao pequeno número de servidores. 

Sob os ombros da juíza há em torno de 500 processos de homicídio e 69 presos provisórios, além do acúmulo com a Vara da Infância e Juventude. 

O sacrifício dos juízes e dos servidores é muito grande, porquanto Lauro de Freitas é um município bem próximo da capital, em torno de 20 quilômetros, e fala-se que a “cidade é o dormitório dos assaltantes” de Salvador. Não é normal nem aceitável um cartório criminal trabalhar com 10.000 processos, contando com apenas 3 (três) servidores.

Apesar da criação e da absoluta necessidade, não se instalou a Vara da Família. 

A comarca dispõe de 4 (quatro) promotores e 6 (seis) defensores públicos. 

A unidade conta com um total de 12 (doze) oficiais de Justiça, sendo 3 (três) designados para a 1ª Vara Cível, 2 (dois) para a 2ª Vara Cível, 3 (três) para a Fazenda Pública, 2 (dois) no Crime e 2 (dois) na Vara de Execuções Penais.

A administração dos dois fóruns e um cartório, está sob a responsabilidade de um servidor; é humanamente impossível para uma pessoa cuidar de dois fóruns com 7 (sete) Varas instaladas e com movimentação de 80 mil processos. Essa situação demonstra o excesso, característica maior de trabalho escravo.

A distribuição e protocolo de 80 mil processos conta com 5 (cinco) servidores. 

A segurança do Judiciário em Lauro de Freitas é promovida em 3 (três) frentes: fórum criminal com 2 (dois) porteiros e 2 (dois) policiais; fórum Des. João Mendes da Silva com 2 (dois) porteiros e 1 (um) policial e um cartório da Vara da Fazenda Pública com 1 (um) porteiro e 1 (um) policial. 

A segurança na comarca inspira cuidados redobrados, pois já houve invasão do fórum, enquanto a juíza ouvia o depoimento do presidiário Eduardo Jesus Oliveira, que terminou sendo resgatado por uma quadrilha de assaltantes. Além do resgate, os bandidos eram acusados de assaltos a condomínios de luxo em Salvador.

Os dois fóruns estão em péssimas condições e juízes, servidores e jurisdicionados clamam por reforma imediata; já se fala, em Lauro de Freitas, que, quando chove, molha-se mais quem está dentro do fórum do que quem está fora. 

A Prefeitura disponibilizou de seu quadro 9 (nove) funcionários para o fórum.

A comarca de Lauro de Freitas tem delegatários nos cartórios extrajudiciais: O Registro de Imóveis, juntamente com Títulos e Documentos tem a delegatária Ivânia Rodrigues; o delegatário Sérgio Vitório assumiu o cartório de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos; a delegatária Aracilda Santos Miranda responde pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Santana, 22 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

CCI - JULHO 2012

MANIFESTAÇÃO DO ENTÃO CORREGEDOR NA REUNIÃO QUE SEMPRE FAZIA COM OS SERVIDORES DE TODAS AS COMARCAS DA BAHIA.

DESEMBARGADORES E JUÍZES: 70 ANOS

O desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conseguiu liminar para continuar no cargo, sob o fundamento de que faz jus a tratamento igual ao que a Emenda 88/2015 dispensou para os ministros de tribunais superiores. Também o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu o benefício de uma liminar em Mandado de Segurança.

O desembargador de Pernambuco completou 70 anos no dia 8 de maio, enquanto o magistrado de São Paulo completará a idade limite no próximo dia 26 de maio; ambos foram favorecidos por decisões dos tribunais locais.

Instado a se pronunciar sobre a material, o STF decidiu ontem, dia 21/5, que desembargadores e juízes dependem de lei complementar, de iniciativa da Corte, para obter o benefício da aposentadoria aos 75 anos; enquanto não houver regulamentação do dispositivo constitucional, somente os ministros de tribunais superiores farão jus ao direito consignado na Emenda n. 88/2015.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

ADVOGADO PARTICULAR: JUSTIÇA GRATUITA

Um carpinteiro contratou advogado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos, Cedae, do Rio de Janeiro e juntou o atestado de pobreza. Na 1ª instância foi-lhe deferida a gratuidade, mas a empresa recorreu, alegando que, se o requerente dispunha de recursos para contratar advogado, também poderia pagar as custas do processo. 

O TRT entende que é faculdade dos julgadores conceder o benefício àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal; sustentado no convencimento que a lei assegura, reformou a decisão, assegurando que o sindicato de classe é a entidade apta a prestar assistência aos trabalhadores, nos termos da Lei n. 5.584/70.

O carpinteiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão de 1ª instância, modificando o acórdão do TRT. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, admitiu a divergência de entendimentos sobre o assunto, mas disse que o trabalhador de próprio punho assegurou sua hipossuficiência, daí porque concluiu pelo beneficio da gratuidade.

CNJ SUSPENDE ANTEPROJETO DO TRIBUNAL

A AMAB, em defesa dos magistrados, ingressou no CNJ com questionamento contra anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça que diminui o salário dos assessores dos juízes, reclassificando-os de FC3 para FC6, sob o argumento de que é necessário o corte de custos, como aliás se procedeu com a desativação e com a agregação de comarcas, mas esqueceu-se dessa motivação na criação da Câmara do Oeste. Na petição a AMAB diz que a aprovação do projeto implica em diminuição de salário de mais de 50% e alega que a mesma justificativa não é usada para os assessores dos desembargadores. 

A relatora, conselheira Gisele Gondin, despacha alegando que a “ineficiência na prestação jurisdicional ainda perdura em comarcas do estado da Bahia…” . Lembra que em 2013 foram distribuidos 36.059 processos para para o 2º grau, enquanto para os juízes das varas e comarcas receberam no mesmo periodo 536.518 processos. Diante de todos os argumentos invocados pela AMAB e desenvolvidos pela conselheira foi suspensa a tramitação do anteprojeto e solicitadas informações ao Tribunal.

STJ EDITA TRÊS NOVAS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça editou mais três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 529: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”.

Súmula 530: “Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa media de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”.

Súmula 531: “Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

CANSANÇÃO: A COMARCA DO UM!

Cansanção foi elevada à condição de vila, do município de Monte Santo, em 1933; naquela época os moradores viviam sobressaltados com a visita constante dos “jagunços” de Virgulino Ferreira, o Lampião; em 1952, a vila é desmembrada de Monte Santo, mas decisão judicial, acórdão do Superior Tribunal Federal, em 1954, anula o ato e Cansanção volta a pertencer a Monte Santo; em 1958 é, novamente, elevada à condição de município, desmembrado de Monte Santo, e instalado em 1959.

O município está localizado no Norte da Bahia, pertencente à microrregião do Sertão de Canudos; tem 35.135 habitantes em área territorial de 1.336,754 km2. 

COMARCA

Cansanção, na Lei n. 2.314 de 1/3/1966 integrava a comarca de Monte Santo, de 1ª entrância; a Resolução n. 2, de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Estado, manteve a mesma situação. 

A Lei n. 3.731 de 22/11/1979 desvincula o distrito judiciário de Cansanção de Monte Santo e cria a comarca de 1ª instância de Cansanção; a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 mantém a mesma situação.

A unidade dispõe de apenas dois servidores, escreventes designados para responder pelo cartório, sendo que um cuida do cível, outro do crime; tramitam um total de 5.060 processos, sendo 3.464 cível e 1.596 crime e a juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins é a titular. O esforço da juíza e dos poucos servidores possibilitaram a participação de Cansanção na II Semana Nacional do Júri, entre os dias 13 e 17 de abril. A comarca, que passou muito tempo sem ter um juri, realizou 5 (cinco), tendo havido 2 (duas) condenações, 2 (duas) absolvições e uma extinção a pedido do próprio Ministério Público. 

A comarca não tem defensor público, nem promotor. O titular de Euclides da Cunha responde, como substituto, pela promotoria da unidade. 

Cansanção trabalha com um servidor para cada cartório judicial, considerando a divisão dos processos cíveis e criminais, e a mesma situação ocorre nos cartórios extrajudiciais, ou seja, um servidor para cada ambiente de trabalho. Não há nenhum titular nos cartórios judiciais e extrajudiciais, porque designados escreventes, em demonstração inequívoca da situação de abandono na qual vivem os servidores, os juízes, os advogados e os jurisdicionados. 

A administração do fórum está entregue a um servidor, mas o pior de tudo é deixar com um oficial de Justiça o encargo de chamar ao fórum todo cidadão que tenha processo na Justiça em todo o território do município, seja de natureza cível, seja criminal. Cansanção é comarca com área territorial igual a de Feira de Santana, maior que Guanambi, duas vezes a extensão de Serrinha, mas só dispõe de um oficial de Justiça, quando deveria ter 4 (quatro), segundo a lei de 2007. Essa é mais uma demonstração do trabalho escravo do servidor no interior do estado. 

Tem um vigilante diurno e 2 (dois) guardas municipais no turno da noite; dispõe de 2 (dois) funcionários para serviços gerais e 1 (um) para auxiliar de serviços gerais, este resultado de convênio com STAFF. Não há agente de portaria, nem vigilante terceirizado e muito menos policiamento conveniado.

No mês de abril foi divulgado relatório no qual a juíza com os poucos servidores que dispõe, contando ainda com voluntários, conseguiu baixar 1.071 processos nos meses de fevereiro, março e início de abril. Durante todo o ano de 2014 foram baixados apenas 186 feitos. A magistrado elogiou a dedicação dos servidores. 

Não há delegatários para os cartórios extrajudiciais. O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais tem um servidor para cumprir todas as atividades inerentes ao cidadão, quando deveria dispor de um Oficial, 2 suboficiais e 4 escreventes, conforme lei de 2007. Esse servidor tem, dentre outras, a incumbência de registrar os nascimentos, os casamentos, as mortes e fazer comunicações aos juízes; enviar relatórios para a Corregedoria, para o INSS, Justiça Eleitoral, IBGE, Serviço Militar; expedir certidões dos assentos do cartório para os interessados, depois de buscas demoradas e difíceis, dada a movimentação de volumosos e pesados livros. 

O Cartório de Registro e Imóveis tem também um servidor para cumprir todas as atividades inerentes à propriedade, tais como: inscrição, transcrição, averbação de títulos, expedir certidões dos registros e atos do cartório, após buscas com a mesma dificuldade do Registro Civil. 

O Tabelionato de Notas também tem um servidor para lavrar escrituras, procurações e declarações, extrair certidões, autenticar cópia de documentos, reconhecer firmas e sinais públicos, lavrar testamentos públicos, além de muitas outras obrigações anotadas na lei. 

Enfim, Cansanção é a comarca do um: um juiz, um escrevente como escrivão nos processos do cível, um escrevente como escrivão nos processo criminais, um administrador, um oficial de Justiça, um oficial do Registro Civil, um Tabelião de Notas, um oficial de Registro de Imóveis. 

Santana, 20 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

DESEMBARGADORES VÃO AO STF

Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, após duas reuniões secretas, decidiram ingressar com mandado de segurança para anular os efeitos da Portaria n. 5/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o deslocamento de servidores dos gabinetes dos desembargadores para servir nos cartórios judiciais de 1ª instância da capital. O posicionamento foi tomado por 36 votos a favor e apenas 4 contra. 

Antes dessa reunião, uma comissão de desembargadores tentou modificar os termos da Portaria, mas a ministra Nancy Andrighi, da Corregedoria Nacional de Justiça, não cedeu; por outro lado, a Corregedoria Geral, em obediência aos termos da Portaria, publicou o “Plano de Distribuição dos Servidores no Primeiro Grau de Jurisdição”, determinando o deslocamento de 185 servidores para os cartórios de 1ª instância. 

A Portaria do CNJ foi aplaudida pela AMAB, fundamentalmente porque atende a determinações do próprio CNJ no sentido de priorizar o 1º grau que sempre foi esquecido pelo Tribunal. Caso a Procuradoria requeira o mandado de segurança a AMAB poderá ingressar em defesa da manutenção do ato da ministra.

terça-feira, 19 de maio de 2015

ATÉ QUE ENFIM: NOVO MINISTRO NO STF

O Plenário do Senado Federal aprovou nessa terça feira, 19/05, o nome do advogado Luiz Edson Fachin para ministro do Supremo Tribunal Federal, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, aposentado no mês de julho/2014. Fachin teve 52 votos a favor e 27 senadores posicionaram-se contra a indicação.

Houve manifestação do senador capixaba, Magno Malta, no plenário, contra a escolha e manifestantes organizaram buzinaço, contrariados com o nome de Luiz Edson Fachin, que foi militante do PT, além de defensor da poligamia, o confisco de terras produtivas e descumpriu a lei, quando advogou para particular, na condição de procurador do Estado do Paraná.

O nome de Luiz Edson Fachin seguirá para a presidente Dilma Roussef nomeá-lo ministro do Supremo Tribunal Federal. 

Passaram-se quase 10 (dez) meses, mais exatamente 292 dias, para acontecer a indicação no Senado. A demora provou muitos transtornos no STF, um dos quais a decisão no processo que trata das perdas sofridas pelos correntistas nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 que está parado, porque os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso deram-se por impedidos e o STF não tem quórum; somente agora o processo será incluído em pauta.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta feira, dia 13/5, editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado pela apuração do fato”.

Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado”. 

Súmula 528: “Compete ao juiz Federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”.

JUÍZA HUMILHA PORTEIRO

A juíza federal, da 12ª Vara Federal, Edna Carvalho Kleemann humilhou o porteiro que trabalha no prédio onde reside, em Copacabana, no Rio de Janeiro. A magistrada aborreceu-se, porque, segundo alega, Jailson Trindade de Andrade cochilava na portaria; teve discussão com ele e destratou o funcionário do prédio, chamando-lhe de “bolo de banha”. O porteiro sofre de obesidade mórbida.

Daí em diante a magistrada iniciou verdadeira perseguição contra Jailson e resolveu exigir da síndica sua demissão; nesse sentido mandou-lhe um e-mail: “Quero, exijo e não vou descansar enquanto esse “bolo de banha” trabalhar no condomínio, já que sou eu, proporcionalmente, quem paga o salário deste funcionário relapso e desidioso”. Magistrados que residem no mesmo prédio, aborrecidos com a reação inexplicável da magistrada, resolveram ajudar o porteiro e contrataram um escritório de advocacia para que Jailson possa requerer ação por danos morais e por racismo. 

Os moradores queixam-se do porte da juíza, como se o prédio fosse continuidade do tribunal onde trabalha, tamanha a prepotência da juíza federal. 

Outros juízes têm demonstrado desequilíbrio incompatível com a função qu exercem: o juiz João Carlos de Souza Correia, do Rio de Janeiro, deu voz de prisão a uma funcionária do Detran, porque foi parado em situação irregular no trânsito; o desembargador Dilermano Mota, em um restaurante em Natal, humilha um garçon, porque pediu um copo com água e gelo; o funcionário volta para apanhar o gelo, mas o magistrado levanta-se e, na presença de muita gente, humilha o garçon, afirmando que é autoridade e pode prendê-lo; outro juiz trabalhista, no Paraná, adiou uma audiência, porque o trabalhador e autor de uma Reclamação não poderia participar do ato de chinelos; o juiz da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, Rio, não foi atendido por um funcionário do condomínio, porque só poderia corrigir o vazamento, depois de autorizado pela síndica. Houve discussão e o juiz acusou o funcionário de tratá-lo por “cara” e “você”, motivando ação judicial e exigindo o tratamento de “senhor” ou “doutor”. 

Enfim, há juízes que, realmente, acreditam ser o mundo que o cerca, uma continuidade do local onde trabalham e vivem sonhando com o poder.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

IRECÊ: TRÊS JUÍZES RECEBEM DUAS COMARCAS E NADA MUDA

Irecê foi criada em 1926 com a denominação de Vila de Irecê; em 1931, anexada a Morro do Chapéu, porque não tinha renda suficiente para manter-se. Pouco depois, em 1933, foi restaurado o município, que conta com 72.730 habitantes e extensão territorial de 319,028 km2. 

A microrregião do Centro Norte é composta por 19 municípios e Irecê destaca-se por ter a maior população e pela evolução tecnológica. 

O potencial agrícola e agropecuário provocou o título de “Cidade do Feijão” e “Capital Mundial do Feijão”, pelas grandes safras colhidas entre os anos de 1980/1990. Era o segundo produtor de feijão do Brasil. 

O Hospital Regional Mário Dourado Sobrinho tornará hospital universitário a partir de 2016, depois de entendimentos entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e o Ministério da Educação. 

A Universidade Federal da Bahia – UFBA – tem um campus avançado em Irecê, assim como a Universidade Estadual da Bahia – UNEB. No município estão instaladas as faculdades particulares: Uessba, Unopar, Eadcon e FTC ead. 

A partir de janeiro de 2012, passou a integrar a comarca de Irecê duas comarcas desativadas: Ibititá, com 18.740 habitantes em área de 623.080 km2, e Jussara com 15.844 habitantes em extensão territorial de 948.579 km2. 

COMARCA 

A comarca de Irecê, de 1ª entrância, foi criada pela Lei n. 2.225 de 14/9/1929; interessante é que o município de Morro do Chapéu (Wagner) pertencia à comarca de Tucano (Aracy); posteriormente, em 1944, pelo Decreto Lei n. 247, Morro do Chapéu torna-se sede de comarca e Irecê integra a unidade; 

A Lei n. 175 de 2/7/1949 volta a considerar Irecê comarca de 1ª entrância; 

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 elevou Irecê à condição de 2ª entrância, composta de mais 3 (três) municípios: Barra do Mendes, Ibipeba e Ibititá. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária, elevou Irecê à 3ª entrância com os municípios de Ibirataia, Barra do Mendes, Ibipeba e Ibititá. 

Várias alterações foram promovidas e a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 alterou para integrar à unidade os municípios de América Dourada, Ibititá, João Dourado, Lapão e São Gabriel. 

A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 manteve Irecê, formada somente pelo município de Irecê, na 3ª entrância, mas em 2012 foram desativadas as comarcas e Ibititá e Jussara, que passaram a fazer parte da unidade. Com isso a população da comarca é de 107.314 jurisdicionados em área de 1.890,69 km2, sem obter nenhuma compensação pelo crescimento do número de processos. Ao invés, perdeu o juiz da 2ª Vara Cível. 

A Lei de Organização Judiciária de 2007 criou em Irecê 9 (nove) Varas Judiciais, sendo 3 (três) Cíveis, 2 (duas) de Família, 2 (duas) Criminais e 2 (duas) do Sistema dos Juizados Especiais. Na verdade, a unidade, atualmente, dispõe de apenas 3 (três) juízes para 2 (duas) Varas Cíveis, 1 (uma) Criminal e outra do Sistema dos Juizados Especiais. 

A partir de janeiro de 2012, sem melhoramento algum e contando com o mesmo número de juízes e de servidores, Irecê recebeu mais 2 (duas) comarcas desativadas: Ibititá e Jussara, o que implica no aumento do número de jurisdicionados para 34.584. Essas duas unidades desativadas remeteram para Irecê, em torno de 2.000 processos cada, no total de 4.000 feitos e apenas dois servidores aceitaram a transferência para a comarca mãe. 

Essa situação assemelha-se a uma empresa que aumenta o trabalho dos funcionários sem contrapartida nenhuma, nem melhoramento de salário e muito menos de infraestrutura. Se levado o expediente para a Justiça trabalhista, certamente haverá alguma condenação. 

A 1ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores, com 6.478 processos e a juíza Amanda Analgesina Ramos da Silva Carrilho, que exerce a substituição na 2ª Vara Cível. 

A 2ª Vara Cível tem 6 (seis) servidores, com 4.144 processos, sem juiz titular, tendo sido designada a juíza da 1ª Vara para substituir. 

A Vara Criminal tem 7 (sete) servidores, com 6.851 processos e a juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia. São 329 processos de homicídio e 73 presos provisórios. 

O Sistema dos Juizados Especiais tem 13 (treze) servidores, com 6.663 processos e o juiz Alexandre Lopes. 

A unidade tem 3 (três) promotores, número igual ao de juízes, e não possui defensor público. 

A segurança do fórum é precária e recentemente houve arrombamento no cartório criminal. 

A Prefeitura contribui com o Judiciário ao disponibilizar 9 (nove) funcionários para o fórum local. 

Em Irecê, desde julho de 2011 funciona a Justiça Federal, assim como a Justiça Trabalhista, que implantou o Processo Judicial Eletrônico, Pje-JT. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 

O Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício tem delegatário na pessoa de Edilton Almeida de Moura que recebeu também o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Essa situação perdura até que haja concurso e foi o meio que a Corregedoria das Comarcas do Interior, 2012/2013, encontrou para diminuir a carga dos servidores que recebem as incumbências naturais dos cargos para os quais fizeram concurso e são obrigados a acumular com os Cartórios extrajudiciais. 

Também o Tabelionato do 2º Ofício teve anexado o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e o delegatário é o Senhor Edmilson Gomes Carvalho. 

O Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício tem apenas um servidor e para o Tabelionato de Notas do 1º Ofício, ambos sem delegatários, designou-se 2 (dois) servidores. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem 3 (três) servidores que acumulam as atividades dos 3 (três) cartórios criados mas não instalados nos distritos. Esse Cartório é responsável pelas anotações acerca das pessoas, diferentemente do Registro de Imóveis com competência para registro do patrimônio. Deveria ter 9 (nove) servidores e o de Irecê dispõe de apenas 3 (três). 

Indaga-se: será que em Irecê tem mais propriedades do que habitantes; o motivo desse questionamento deve-se a instalação de dois Cartórios de Registro de Imóveis e de apenas um dos 3 (três) de Registro Civil, acumulando o trabalho para o Registro Civil da sede. 

Como ter procedência as reclamações que o jurisdicionado faz contra os servidores? Razão tem, mas a culpa não é do servidor. 

Situação desconfortável e inimaginável ocorre com os distritos judiciários; apesar de criados os 3(três) distritos judiciários de Irecê, Angical, Conquista e Itapicuru, em 2007, até o momento, 8 (oito) anos depois, não foram instalados os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais. Essa situação é bastante penosa para a gente pobre do município que se sente obrigada a viajar 50 quilômetros para fazer o registro do filho, o óbito de um parrente ou para buscar qualquer documento no cartório, que deveria existir em Conquista. 

É omissão do Tribunal e descaso das autoridades públicas de Irecê que, protegidos pela lei, não reivindicam a instalação do Cartório em Conquista, distante 50 quilômetros da sede. 

Salvador, 18 de maio de 2015. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.