segunda-feira, 4 de maio de 2015

SERVIDOR TRABALHA, MAS NÃO GANHA EM ESPLANADA

A Lei estadual n. 889/1912 criou o distrito de Esplanada para onde foi transferida a sede do município de Conde; em 1921, outra Lei estadual de n. 1.526, elevou a vila de Esplanada, sede do município de Conde, à categoria de cidade; o Decreto n. 7.455/1931 extinguiu o município de Conde, que só se tornou município em 1935, e criou o município de Esplanada. Acajutiba foi desmembrada de Esplanada, em 1952.

O crescimento do povoado deveu-se muito aos frades Capuchinhos que construíram a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e Pompéia, fato que atraiu muitos moradores. O outro fator de desenvolvimento da região foi a linha partindo de São Francisco, em Alagoinhas, para Sergipe, que passava pela localidade de Timbó, atual Esplanada, aberta em 1887. No ano de 2008, acabou todo o tráfego pelo ferroviária, mantida até 2005. 

Em 2014, o município possuía 36.339 habitantes em área territorial de 1.297,978 km2. (IBGE).

COMARCA

A comarca de Esplanada, classificada de 3ª entrância pelo Decreto-Lei n. 247 de 2/7/1944, incluía os “termos” de Conde, e Entre Rios; a Lei n. 175 de 2/7/1949, apenas acrescentou o município de Acajutiba na unidade, compondo portanto de Conde, Entre Rios e Acajutiba. A Lei de Organização Judiciária seguinte, n. 2.314 de 1º de março/1966, rebaixou Esplanada para 2ª entrância, mantendo o município de Acajutiba e criando a comarca de Entre Rios de 1ª entrância. A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária preservou para a unidade, a mesma situação de 1966. A Lei n. 3.731 de 22/11/1979 alterou porque foi criada a comarca de Acajutiba e Esplanada continuou de 2ª entrância; em 25/7/1996, a Lei n. 6.982 elevou Esplanada de 2ª para 3ª entrância, voltando ao que era até 1966. A Lei 10.845 de 27/11/2007, em vigor, considerou Esplanada comarca de entrância inicial, com duas varas. A Resolução n. 10 de 23/7/2014 “deu o tiro de misericórdia” em Esplanada quando determinou a integração da vara crime à vara cível. 

Parece até que houve orquestração entre os presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia nos destinos da comarca de Esplanada; começou, em 1949, como comarca de 3ª entrância e aos poucos foram rebaixando de 3ª para 2ª, e agora entrância inicial; o tiro de misericórdia, ocorreu em início de 2014, quando se extinguiu a vara criminal anexada à cível. 

A vara cível com 7.737 processos, conta com dois servidores, sob direção da juíza Alexsandra Santana Soares; o Tribunal entendeu que era pouco e resolveu integrar a Vara Crime à Vara Cível e foram mais 2.151 processos, com três servidores. Portanto, uma juíza e cinco servidores para movimentar 9.888 processos. 

Os moradores queixam-se da falta de punição para os homicidas e o tráfico tem provocado muitas mortes. Só no corrente ano alguns homicídios foram registrados, um dos quais com o filho do ex-vice-prefeito morto em frente de sua casa. Esplanada não participou da Semana do Júri. 

Esplanada não tem promotor titular, a falta de promotor e a nova situação criada com a anexação da vara crime à cível, provoca a paralisação de 53 processos de homicídio, com possibilidade de prescrição para alguns; são 688 termos circunstanciados sem andamento e muitos, certamente irão para o arquivo, porque não foram movimentados tempestivamente. A defensoria pública é exercida pelo dr. José Jaime de Andrade Neto. 

A administração e a unidade gestora, na condição de liquidante, está sob encargo da servidora Enea Oliveira Costa Argolo, que é escrevente da Vara Cível. Além desse acúmulo de função, a servidora, desde que assumiu o encargo, nada recebe a título de substituição, nem CET. Ou seja, trabalha, mas não ganha, como ocorre com grande parte dos servidores no interior do estado. Decisões do próprio Judiciário tem sido no sentido de que o empregado substituto deve receber o mesmo salário do trabalhador substituído, ainda que a substituição ocorre somente em período provisório; no Judiciário não se trata de substituição eventual, mas permanente. Mas a “lei” elaborada pelo Judiciário não é cumprida pelo Judiciário. 

A unidade dispõe de três oficiais de Justiça.

O prédio clama por pintura e o salão do júri reclama por manutenção.

A prefeitura disponibilizou quatro servidores para o fórum. 

O sistema de informática é falho e os servidores dispõem de máquinas antigas para o trabalho. Não há segurança algum na proteção do fórum. 

EXTRAJUDICIAIS

Aylton Pinto dos Santos é delegatário do Cartório de Registro de Imóveis e recebeu o Cartório de Registro Civil da sede, por anexação, até que haja delegatário para assumir este. Esta foi a formula encontrada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, em 2012/2013, para diminuir o sofrimento dos cidadãos que necessitam de algum serviços nesses cartórios. Aqueles que não foram anexados prestam péssimo serviço ao cidadão, não por falta do servidor, mas porque o Tribunal não dispensa a mínima atenção. 

Para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Palame, 80 quilômetros distante da sede, e São José do Mocambo, distante 35 quilômetros da sede, foi designada a servidora Zilma Delfina dos Santos, do Cartório dos Feitos Cíveis, que se obriga a deslocar às 5ªs para São José do Mocambo e aos sábados para Palame. A servidora trabalha no Cartório dos Feitos Cíveis e nos cartórios dos distritos, sacrificando inclusive os sábados para prestar serviço, sem receber os vencimentos correspondentes. É martírio para o jurisdicionado que recebe atendimento, apenas uma vez por semana e é desprendimento para a servidora, que viaja duas vezes por semana 35 quilômetros, numa viagem, e 80 quilômetros, em outra, sem a compensação devida. Aliás, não há nem reconhecimento dos seus superiores. 

Salvador, 04 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

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