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quarta-feira, 20 de maio de 2015

CANSANÇÃO: A COMARCA DO UM!

Cansanção foi elevada à condição de vila, do município de Monte Santo, em 1933; naquela época os moradores viviam sobressaltados com a visita constante dos “jagunços” de Virgulino Ferreira, o Lampião; em 1952, a vila é desmembrada de Monte Santo, mas decisão judicial, acórdão do Superior Tribunal Federal, em 1954, anula o ato e Cansanção volta a pertencer a Monte Santo; em 1958 é, novamente, elevada à condição de município, desmembrado de Monte Santo, e instalado em 1959.

O município está localizado no Norte da Bahia, pertencente à microrregião do Sertão de Canudos; tem 35.135 habitantes em área territorial de 1.336,754 km2. 

COMARCA

Cansanção, na Lei n. 2.314 de 1/3/1966 integrava a comarca de Monte Santo, de 1ª entrância; a Resolução n. 2, de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Estado, manteve a mesma situação. 

A Lei n. 3.731 de 22/11/1979 desvincula o distrito judiciário de Cansanção de Monte Santo e cria a comarca de 1ª instância de Cansanção; a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 mantém a mesma situação.

A unidade dispõe de apenas dois servidores, escreventes designados para responder pelo cartório, sendo que um cuida do cível, outro do crime; tramitam um total de 5.060 processos, sendo 3.464 cível e 1.596 crime e a juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins é a titular. O esforço da juíza e dos poucos servidores possibilitaram a participação de Cansanção na II Semana Nacional do Júri, entre os dias 13 e 17 de abril. A comarca, que passou muito tempo sem ter um juri, realizou 5 (cinco), tendo havido 2 (duas) condenações, 2 (duas) absolvições e uma extinção a pedido do próprio Ministério Público. 

A comarca não tem defensor público, nem promotor. O titular de Euclides da Cunha responde, como substituto, pela promotoria da unidade. 

Cansanção trabalha com um servidor para cada cartório judicial, considerando a divisão dos processos cíveis e criminais, e a mesma situação ocorre nos cartórios extrajudiciais, ou seja, um servidor para cada ambiente de trabalho. Não há nenhum titular nos cartórios judiciais e extrajudiciais, porque designados escreventes, em demonstração inequívoca da situação de abandono na qual vivem os servidores, os juízes, os advogados e os jurisdicionados. 

A administração do fórum está entregue a um servidor, mas o pior de tudo é deixar com um oficial de Justiça o encargo de chamar ao fórum todo cidadão que tenha processo na Justiça em todo o território do município, seja de natureza cível, seja criminal. Cansanção é comarca com área territorial igual a de Feira de Santana, maior que Guanambi, duas vezes a extensão de Serrinha, mas só dispõe de um oficial de Justiça, quando deveria ter 4 (quatro), segundo a lei de 2007. Essa é mais uma demonstração do trabalho escravo do servidor no interior do estado. 

Tem um vigilante diurno e 2 (dois) guardas municipais no turno da noite; dispõe de 2 (dois) funcionários para serviços gerais e 1 (um) para auxiliar de serviços gerais, este resultado de convênio com STAFF. Não há agente de portaria, nem vigilante terceirizado e muito menos policiamento conveniado.

No mês de abril foi divulgado relatório no qual a juíza com os poucos servidores que dispõe, contando ainda com voluntários, conseguiu baixar 1.071 processos nos meses de fevereiro, março e início de abril. Durante todo o ano de 2014 foram baixados apenas 186 feitos. A magistrado elogiou a dedicação dos servidores. 

Não há delegatários para os cartórios extrajudiciais. O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais tem um servidor para cumprir todas as atividades inerentes ao cidadão, quando deveria dispor de um Oficial, 2 suboficiais e 4 escreventes, conforme lei de 2007. Esse servidor tem, dentre outras, a incumbência de registrar os nascimentos, os casamentos, as mortes e fazer comunicações aos juízes; enviar relatórios para a Corregedoria, para o INSS, Justiça Eleitoral, IBGE, Serviço Militar; expedir certidões dos assentos do cartório para os interessados, depois de buscas demoradas e difíceis, dada a movimentação de volumosos e pesados livros. 

O Cartório de Registro e Imóveis tem também um servidor para cumprir todas as atividades inerentes à propriedade, tais como: inscrição, transcrição, averbação de títulos, expedir certidões dos registros e atos do cartório, após buscas com a mesma dificuldade do Registro Civil. 

O Tabelionato de Notas também tem um servidor para lavrar escrituras, procurações e declarações, extrair certidões, autenticar cópia de documentos, reconhecer firmas e sinais públicos, lavrar testamentos públicos, além de muitas outras obrigações anotadas na lei. 

Enfim, Cansanção é a comarca do um: um juiz, um escrevente como escrivão nos processos do cível, um escrevente como escrivão nos processo criminais, um administrador, um oficial de Justiça, um oficial do Registro Civil, um Tabelião de Notas, um oficial de Registro de Imóveis. 

Santana, 20 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

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