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sexta-feira, 29 de maio de 2015

CAPIM GROSSO COM MAIS DUAS COMARCAS: TRABALHO DOBRA E NADA MUDA

Capim Grosso faz parte da microrregião de Jacobina e tem 26.577 habitantes em área territorial de 350,032 km2. 

A elevação à categoria de município deu-se em 1985, com o desmembramento de área de Jacobina. A atividade econômica de Capim grosso está centrada no comercio e na prestação de serviços.

O município de São José do Jacuípe, instalado em 1990, tem população de 10.180 habitantes e extensão territorial de 402,431 km2; o município de Quixabeira, instalado em 1989, tem população de 9.554 habitantes e extensão territorial de 387,677 km2. Os três municípios formam, hoje, a comarca de Capim Grosso. 

COMARCA

A comarca de Capim Grosso foi criada pela Lei n. 3.731/79, de 1ª entrância; a Lei n. 10.845/07 instalou mais um juiz na unidade, separando os processos cíveis para o juiz da Vara Cível e os processos criminais para o juiz da Vara Criminal. 

Em janeiro de 2012, foram anexadas à comarca de Capim Grosso as unidades desativadas de São José do Jacuípe, que tem o distrito de Itatiaia do Alto Bonito, mais o município de Quixabeira. Assim, a comarca de Capim Grosso passou a contar com 46.311 jurisdicionados em área territorial de 1.140,14 km2. 

O fato de ter recebido a agregação de duas comarcas, originada da desativação, não implicou em qualquer melhoramento dos cartórios ou da prestação jurisdicional, mas pelo contrário, piorou, porquanto a estrutura de uma comarca com um município passou a ser a mesma de uma unidade para três municípios; não se designou nem o segundo juiz, criado pela lei para a comarca com um município; a unidade cresceu, porque anexadas duas comarcas, e continuou com um juiz, apesar da previsão de um juiz para uma comarca com um município. Além disso aumentou o número de processos que continuou com o mesmo quantitativo de servidores com o mesmo salário. 

A unidade tem um juiz Adraão Barreto Cordeiro, responsável pela movimentação de 5.353 processos na Vara Cível, com 2 (dois) servidores e 3.236 processos na Vara Crime, além de 57 TCOs e 13 BOs, com 2 (dois) servidores, num total de 8.659 processos e 4 (quatro) servidores. 

A comarca tinha um juiz para área territorial, originalmente de 350,032 km2, apesar de a lei contemplar com dois juízes; com a desativação e consequente agregação de duas comarcas, São José do Jacuípe e Quixabeira, a unidade passou a ter a extensão de 1.140,14 km2, pouco menor que a comarca de Feira de Santana, com 1.362,880 km2 e nada mudou. Isso implica concluir que um juiz, 2 (dois) servidores para cada cartório, um oficial de Justiça seriam suficientes na extensão original, 350,032 km2, e nada altera com a área atual, 790,11 km2. Será que a manutenção desse cenário não implica em excesso de trabalho? Por isso que sempre dissemos, nas sessões do Pleno do Tribunal de Justiça e nos nossos artigos: o Judiciário é injusto dentro de sua própria casa; essa conjuntura nada mais é do que o trabalho escravo que tanto se propala em punir e extinguir, mas que o Judiciário pratica sem o menor disfarce.

O promotor Luciano Valadares, titular da comarca de Lauro de Freitas, comarca da Região Metropolitana de Salvador, foi designado para exercer a substituição em Capim Grosso, onde comparece uma semana em cada mês; a unidade não possui nenhum defensor publico. 

Dessa forma, como se quer diminuir a criminalidade?

O fórum da comarca de Capim Grosso denominado Fernando Mário Pires Daltro, ilustre homem público da cidade, foi inaugurado pela então presidente, desa. Silvia Zarif, em janeiro/2009.

A administração do fórum está sob encargo de um servidor que, apesar de trabalhar, nada recebe pelo encargo. Portanto, os servidores além de serem obrigados a carregar peso que não suportam, ainda tem a circunstância de acumular função e nada receber pelo trabalho dobrado que desempenham. 

O SINPOJUD tem a obrigação de proteger esse pessoal, requerendo o direito sagrado de trabalhar dentro do limite de sua condição, mas reservar parte de seu tempo para a família e para o lazer, sem se esquecer que no cume da pirâmide está a SAÚDE. 

Os móveis do fórum necessitam de reparos, principalmente as cadeiras no salão do júri; a parte elétrica e hidráulica reclamam reparos, já solicitados, mas sem atenção dos superiores. 

Não há policial nem segurança alguma no fórum, afora um guarda disponibilizado pela Prefeitura e que está perto da aposentadoria. Em muitos momentos pessoas com problemas mentais transitam livre pelo prédio e algumas vezes ameaçam os servidores do cartório e chegam a adentrar no gabinete do Juiz. 

A Prefeitura colocou à disposição do fórum 5 (cinco) funcionários de seu quadro. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Não há cartório com delegatário na comarca de Capim Grosso, motivo pelo qual servidores dos cartórios judiciais acumulam as funções, de competência dos delegatários, sem dispor da menor condição, seja por falta de material humano, espaço físico para o trabalho ou mesmo estrutura inadequada para o desempenho da atividade. O Tribunal não demonstra a menor preocupação com essa ocorrência e o cidadão que já recebe péssimos serviços dos cartórios judiciais, tem pior atendimento nos extrajudiciais. 

O cartório de Registro Civil, diante da inexistência de interessados na delegação, está sob responsabilidade de um servidor com a atribuição de promover todos os atos da vida civil dos cidadãos do município de Capim Grosso, no total de 26.577 jurisdicionados.

O Cartório de Registro de Imóveis tem a incumbência de somente com um servidor registrar e praticar atividades correlatas de todos os imóveis de todos os cidadãos de dois dos três municípios que dependem desse cartório, Capim Grosso e Quixabeira. 

O Tabelionato de Notas também tem designado apenas um servidor para todas as atividades inerentes ao cargo. 

A comarca desativada de São José do Jacuípe tem um cartório de Registro de Imóveis com um servidor e um cartório de Registro Civil com funções Notariais também com um servidor.

A comarca de Quixabeira também desativada tem um cartório de Registro Civil com funções Notariais e o Registro de Imóveis é de competência do cartório de Jacobina.

Salvador, 29 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

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