sábado, 16 de maio de 2015

DESCONTROLE NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nas comarcas do interior, além da falta de juiz, a ausência de promotores é preocupante, principalmente, em regiões como o Oeste da Bahia. Dos 554 cargos existentes, há 242 comarcas desprovidas de promotores, das quais 162 são de unidades de entrância inicial. As menores e mais distantes da capital são as mais prejudicadas, porque a entidade criou muitos cargos nas entrâncias intermediária e final, sem cuidar de fazer concurso para a entrância inicial. 

Vejamos o quadro crítico de provimento de promotores e juízes em algumas comarcas:

Porto Seguro tem 7 (sete) promotores para 3 (três) juízes; 

Serrinha tem 4 (quatro) promotores e apenas 2 (dois) juízes; 

Brumado tem 4 (quatro) promotores e 2 (dois) juízes; 

Ipiaú tem 4 (quatro) promotores para 2 (dois) juízes; 

Barreiras tem 9 (nove) promotores e apenas 5 (cinco) juízes; 

Guanambi com 6 (seis) promotores e apenas 4 (quatro) juízes; 

Itapetinga tem 5 (cinco) promotores com 3 (três) juízes; 

Juazeiro tem 12 (doze) promotores e 7 (sete) juízes; 

Luis Eduardo tem 3 (três) promotores e 2 (dois) juízes; 

Vitória da Conquista tem 14 (quatorze) promotores para apenas 12 (doze) juízes; 

Jequié tem 6 (seis) promotores para 4 (quatro) juízes; 

Valença tem 4 (quatro) promotores para 3 (três) juízes; 

Itaberaba tem 4 (quatro) promotores e 3 (três) juízes; 

Feira de Santana tem 20 (vinte) promotores e 18 (dezoito) juízes;

Paulo Afonso tem 5 (cinco) promotores e 4 (quatro) juízes. 

Foram criadas algumas varas judiciais nas comarcas relacionadas acima, mas nada que impacta a gritante diferenciação entre o número de juízes e de promotores. Não se questiona sobre as crescentes atribuições dos promotores, sem entretanto atingir o estafante trabalho dos juízes. Afinal, o promotor não participa de todos os processos de natureza cível e naqueles que tem a obrigação de acompanhar, limita-se a oferecer pareceres. Ademais, o juiz tem outras alçadas, a exemplo da direção do fórum, da responsabilidade administrativa sobre a comarca e sobre os servidores. 

A constatação que se chega é a de que o Ministério Público criou muitos cargos sem necessidade e agora promete seguir o caminho errado do Tribunal de Justiça com agregações de comarcas, quando seria muito mais conveniente extinguir as promotorias em excesso nas comarcas de entrância final e intermediária, além de mais adequado para o bolso do patrão, o povo. Não se pode cuidar das comarcas de entrância final e intermediária e abandonar as unidades de entrância inicial, pois estas necessitam da presença física do promotor.

Não se encontra justificativa para Porto Seguro ter 7 (sete) promotores, comarca que dispõe de apenas 3 (três) juízes; 

Serrinha ter 4 (quatro) promotores e apenas 2 (dois) juízes; 

Brumado ter 4 (quatro) promotores e somente 2 (dois) juízes; 

Ipiaú ter 4 (quatro) promotores e 2 (dois) juízes; 

Barreiras ter 9 (nove) promotores e apenas 5 (cinco) juízes. 

Situação semelhantes ocorre com grande número de comarcas, inclusive na capital. 

O Ministério Público está socorrendo-se dos promotores da capital e de outras comarcas de entrância final para designá-los para exercer o cargo de substitutos em unidades distantes até mais de 700 quilômetros como é o exemplo de Caetité, de Santa Maria da Vitória. Evidente que praticamente nada resolve, mas solução paliativa para tentar justificar o descalabro perante o patrão, o povo.

Não comporta dúvida que houve descontrole na criação exagerada de cargos nas entrâncias final e intermediária, porque não se podia desguarnecer as comarcas de entrância inicial. Não se pode nem se deve seguir o exemplo do Tribunal com desativações ou agregações para solucionar a distribuição de Justiça na Bahia.

Aliás, essa nossa manifestação coincide com o pronunciamento do presidente da AMPEB, Alexandre Soares Cruz, quando diz que a criação de muitos cargos para entrâncias intermediária e final causou as dificuldades atuais, principalmente porque não se realizou concurso para a 1ª entrância; o certame em andamento, disponibiliza de apenas 30 (trinta) vagas.

Enfim, o Judiciário baiano em todos os aspectos mostra o descontrole no atendimento às justas reivindicações do povo. 

Santana, 16 de maio de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário