O desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, serviu-se da Emenda 88/2015 para continuar no cargo. Ele fez 70 anos no dia 8/5, data da publicação da Emenda, e assegura que o Poder Judiciário tem caráter nacional. O relator do mandado de segurança, desembargador Bartolomeu Bueno concedeu a liminar até julgamento do mérito. Em certo trecho da decisão diz o relator: “A bem da verdade, não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional, segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”.
A Emenda Constitucional, todavia, é clara no sentido de que o alcance imediato da medida limita-se aos ministros do Supremo Tribunal Federal e aos ministros de tribunais superiores; os tribunais dos estados não são incluídos, mas poderão obter o benefício, como todo servidor público, após aprovação de lei reguladora. Já tramitam dois projetos para regulamentar o novo dispositivo constitucional.
Recentemente, o STF suspendeu os efeitos da PEC n. 01/15, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, aumentando a idade para aposentadoria compulsória, no Estado, de 70 para 75 anos, antes mesmo da publicação da Emenda, que se deu no dia 8/5/2015.
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