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sexta-feira, 22 de maio de 2015

DESEMBARGADORES E JUÍZES: 70 ANOS

O desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conseguiu liminar para continuar no cargo, sob o fundamento de que faz jus a tratamento igual ao que a Emenda 88/2015 dispensou para os ministros de tribunais superiores. Também o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu o benefício de uma liminar em Mandado de Segurança.

O desembargador de Pernambuco completou 70 anos no dia 8 de maio, enquanto o magistrado de São Paulo completará a idade limite no próximo dia 26 de maio; ambos foram favorecidos por decisões dos tribunais locais.

Instado a se pronunciar sobre a material, o STF decidiu ontem, dia 21/5, que desembargadores e juízes dependem de lei complementar, de iniciativa da Corte, para obter o benefício da aposentadoria aos 75 anos; enquanto não houver regulamentação do dispositivo constitucional, somente os ministros de tribunais superiores farão jus ao direito consignado na Emenda n. 88/2015.

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