O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou e foi publicada em 27/5, n. 13.129/15, Lei de Arbitragem, que revoga a Lei n. 9.307/96 com três vetos: não se admite a arbitragem nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litígios de contratos de adesão, como estava redigida. O PLS n. 406/2015, que se tornou na nova lei de arbitragem foi aprovado pelo Senado no início de maio, tramitou no Congresso desde o ano de 2013, atendeu a reivindicação de todos os setores. Espera-se que possa haver maior procura pela arbitragem para solução dos conflitos, diminuindo dessa forma o crescimento de ações no Judiciário.
A polêmica girou em torno dos vetos, considerado retrocesso por alguns juristas. Boa a aceitação do uso da arbitragem para litigios relacionados a contratos públicos; a outra boa novidade diz respeito ao uso de medida cautelar junto ao Judiciário para determinar que o conflito seja levado à arbitragem, medida já adotada em decisões pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário