Além do desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que conseguiu liminar para continuar no cargo, outros magistrados também buscaram a Justiça para que sejam tratados como os ministros e haja aplicação imediata da Emenda 88/2015.
O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu o benefício da liminar em Mandado de Segurança, porque teria de aposentar-se no próximo dia 26, quando completará 70 anos. O desembargador Roberto Mortari, relator, em certo trecho da decisão diz: “E a solução que se impõe, diante da violação do primado constitucional da isonomia, é a extensão do direito a todos os magistrados que o reclamarem”.
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