sábado, 23 de maio de 2015

MANDATO PARA MINISTROS DO STF

Cresce a adesão às mudanças reclamadas na indicação e no tempo de permanência dos ministros no Supremo Tribunal Federal. Depois do aumento da idade para a aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos de idade, o centro das atenções volta-se para alteração na composição e na permanência dos ministros na Corte. Tramitam no Congresso pelo menos cinco Emendas que mudam o processo de escolha dos ministros. Até mesmo no meio dos ministros aparecem defensores de fixação de tempo para os ministros na Corte. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha desengavetou proposta de emenda constitucional, parada há 14 anos, e criou comissão especial, presidida pelo deputado Artur Maria, para discussão do tema. A proposta originalmente fixa o mandato do ministro em 11 anos, além de retirar do presidente da República a exclusividade na indicação dos ministros da Corte; Senado, Câmara e Supremo indicariam cada dois nomes, ficando a presidência com cinco nomes. 

Pela Constituição em vigor, o ministro pode permanecer no Supremo por até 40 anos, vez que indicado aos 35 anos, a compulsória ocorre somente aos 75 anos. 

O atual presidente, ministro Ricardo Lewandowski, defende a tese de mandatos para quem continuar no Supremo; assegura que essa é a forma adotada nos tribunais europeus; entende que 15 anos no tribunal é tempo suficiente para a permanência no cargo. Levandowski sempre defendeu o aumento da idade, desde que fosse respeitado o limite de 15 anos no último cargo da carreira. 

Acerca da aposentadoria compulsória para os magistrados, o presidente diz que não será suficiente a legislação para servidores em geral já em tramitação no Congresso, porque, necessária outra lei, de iniciativa do Supremo para modificar o art. 74 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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