A juíza da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro, atendendo a uma das partes, em ação de divórcio, concedeu a guarda compartilhada para um cachorro do casal separado, fixando 15 dias para a mulher ficar com o buldogue francês Braddock e a outra metade do mês para entregar para seu ex-marido. A decisão é provisória até a decisão final do processo.
O cachorro foi adquirido durante o noivado e queria o homem ter o direito de vê-lo, porque estava impedido de qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e grande angústia.
A juíza disse que “embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, que se move por conta própria, inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais”.
PROCESSO CONTRA O ESPOSO
Na Nova Zelândia, Jesse Alexander Ruru Taylou resolveu tirar uma foto da esposa, enquanto ela tomava banho; nada avisou e postou-se numa janela, aberta parcialmente, o que causou-lhe um processo judicial. Na audiência, Jesse declarou-se culpado, mas não evitou a decisão judicial de impedido de aproximar-se da esposa.
A FRENTE DA CASA É LUGAR PÚBLICO OU PRIVADO
Realmente nos Estados Unidos saem decisões judiciais inacreditáveis. Um Tribunal Superior de Iowa foi convocado para decidir se a frente da casa de um cidadão é um lugar público ou privado.
Todo o problema originou-se porque a Senhora Patience chamou a polícia em sua casa, mas, assim que a polícia chegou, saiu para fora onde passou a explicar-lhes o que aconteceu. Patience estava bêbada, conforme assegurou o teste do bafômetro, motivo pelo qual foi presa, porque estava embriagada em lugar público.
Os advogados censuraram a prisão e não entenderam como convocar um tribunal para julgar um caso tão banal como esse.
IDOSO É PRESO: SEXO COM CÃO
É mais um caso, dentre outros, já anotados aqui. Freddie James, 79 anos, residente em Orangeburg, EUA, foi denunciado por seu vizinho, quando fazia sexo com um cão. A polícia constatou que o acusado agrediu o animal no focinho antes do ato sexual. Freddie não negou, mas garantiu que iria levar o animal a um veterinário. O resultado é que para deixar a cadeia terá de pagar a fiança de mil dólares.
O juiz Raymond Voet, do estado de Michigan, EUA, aplicou-lhe uma multa de US$ 25 porque seu celular tocou em audiência. O juiz não admite celular e já determinou confiscamento de celulares de policiais, de testemunhas e de pessoas presentes às audiências.
Disse o magistrado que estava envergonhado com o incidente: “Os juízes são seres humanos, mas não estão acima das regras”.
Salvador, 03 de maio de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados
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