O juiz da Comarca de Laranjal do Jari, no Amapá, nos autos da Execução Especial de Prestação Alimentícia, promovida por Grece Kely da Silva Nascimento contra Robson Luiz Oliveira do Nascimento, proferiu sentença nos seguintes termos:
SENTENÇA
Julgo extinto ex vi art. 267, III do CPC, vez que nem autora nem requerido estão interessados e assim, muito menos eu.
Sem custas.
PI e arquive-se.
Vacir Marvulle
Juiz de Direito.
AÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAIS
Sylvia Driskell, 66, “embaixadora de Deus e Jesus Cristo, ingressou, no corrente mês, no estado de Nebraska, com ação judicial contra todos os homossexuais do mundo, sob o argumento de que a homossexualidade é “um abominação e um ato contra a natureza”. Enviou ainda uma carta para o tribunal distrital, onde manifesta haver violação aos princípios divinos.
O JUIZ E O PROMOTOR
O juiz da comarca recebe um novo promotor na comarca e logo de início manda alguns processos para o recém chegado com o despacha no processo:
“Vista ao ilustre representante do Ministério Público, para se manifestar”.
O Promotor devolve com o seguinte parecer:
“MM. Juiz. Vi”.
O juiz determina nova manifestação com o despacho:
“Diga ao Dr. Promotor o que viu”.
O promotor devolve com novo parecer:
“MM. Juiz, Vi tudo”.
DEMITE, VOLTA, DEMITE
Na 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho chegou uma inusitada demanda envolvendo uma empresa e um cidadão no interior do estado de São Paulo. A empresa foi condenada porque contratou e demitiu um funcionário por 50 vezes em apenas cinco anos.
GALINHA
Em Alegrete, RS, uma rede de lojas de confecções foi condenada pela Justiça trabalhista a indenizar a uma de suas funcionárias, porque determinou que a vendedora teria de imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, sob pena de demissão. A exigência deveu-se ao descumprimento de metas de vendas.
Santana, 24 de maio de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.
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