domingo, 31 de maio de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXV)

TURISTA PRESA EM DUBAI
Um turista do Cazaquistão tocou no ombro de uma policial para buscar informações sobre a localização de um shopping, em Dubai. Essa conduta foi interpretada como abuso sexual e o cidadão de 49 anos foi condenado pelo juiz Mohammad Jaml a três meses de cadeia, além da multa no correspondente a R$ 1.635,00. O prazo para recurso é de 15 dias e o turista poderá ser deportado. 

AMERICANA PRESA
Uma americana, Sarah Pteston Schrock, foi presa em Mechanicsville, Virgínia, Estados Unidos, porque contaminou o leite servido à família, com pele morta raspada dos seus pés. A pena do crime é de até 25 anos de cadeia. 

MULHER QUE NASCEU HOMEM MANTÉM CASAMENTO
A Corte de Cassação da Itália manteve o casamento de duas mulheres, mesmo sabendo-se que uma delas nasceu homem, casou-se, em 2005, e só depois foi submetida à cirurgia para mudança de sexo, em 2009. Existia uma lei de 1982 que previa a extinção do casamento com a alteração do sexo, mas a Corte Constitucional revogou, no ano passado, essa norma. Lá não existe o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

CASTRAÇÃO PARA ESTUPRADORES
Vilma Alves, titular da delegacia da mulher em Teresina, visitou, no Hospital de Urgência, em Teresina, quatro adolescentes violentadas em Castelo no Piauí por cinco adolescentes, quatro dos quais de menor idade. A delegada classificou o crime como bárbaro e diz que os suspeitos deveriam ser castrados. Declarou: “Esta é uma tragédia que comoveu todo o Piauí. Não podemos aceitar que os suspeitos de violentar mulheres sejam punidos apenas com a prisão porque o estupro, depois dos homicídios, é pior crime que existe. Imaginem a tortura de ser estuprada coletivamente, humilhada, pedido socorro e não ter uma proteção naquele momento? Isso jamais aconteceu em nosso estado. Por isso sou a favor da castração”. 

SENTENÇA
Em 8 de novembro de 1989, o Diário da Justiça do Piauí publicou uma antológica sentença erótica da lavra do Dr. Joaquim Bezerra Feitosa, juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Teresina (PI). Eis um trecho da parte decisória da sentença, que absolveu um acusado de estupro:
"O estupro se realiza quando o agente age contra a vontade da vítima, usando coação física capaz de neutralizar qualquer reação da infeliz subjugada. No presente processo, a vítima, alegre e provocante, passou a assediar o acusado, que se encontrava nas areias do rio Poty, a mostrar-lhe o biquíni, que almofadava por trás, o incógnito estimulado. A vítima e o acusado trocaram olhares imantados, convidativos e depois se juntaram numa câmara de ar nas águas do rio, onde se deleitaram de prazer, oriundo do namoro, amassando o entendimento do desejo para findar numa relação sexual, sob o calor do sol. Mergulhando no império dos sentidos até o cansaço físico, disjunciando-se os dois, o acusado para um lado e a vítima para outro, para, depois, esta aparentar um simulado do ato do qual participou e queria que acontecesse, numa boa e real, como aconteceu. Não há configuração do crime de estupro. Há, sim, uma relação sexual, sob promessas de namoro fácil para ser duradouro, que se desfaz na primeira investida de um ato sexual desejado entre o acusado e a dissimulada vítima. Esta, com lágrima deitadas nos olhos, fez fertilizar a mesma terra onde deixou cair uma partícula de sua virgindade, como um pequena pele, que dela não vai mais se lembrar, como também não esquecer o seu primeiro homem, que a metamorfoseou mulher.

Salvador, 31 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário