Cristiano Pinto Sepúlveda foi denunciado pelo Ministério Público porque ofendeu a dignidade e decoro funcional do juiz federal da 1ª Vara Federal da Subseção de Jequié; o crime constante da denúncia foi de calúnia e difamação. O pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo o advogado condenado a um ano, quatro meses e nove dias de detenção em regime aberto pelo crime de calúnia, porque o juiz entendeu não tipificado o crime de difamação. Recursos das duas partes e a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu, à unanimidade, o advogado, reformando a sentença de 1ª instância.
Na defesa, o próprio advogado diz que defendeu “de forma exacerbada, seu constituinte, a fim de promover a sua defesa técnica, não tendo, em momento algum, o propósito de ofender a honra do ilustre togado”. O relator, desembargador Olindo Menezes entendeu que “a subsunção dos fatos aos crimes penais da calúnia e da difamação exige a demonstração do dolo específico, da intenção deliberada e preponderante de ofender a honra da vítima, inocorrente na hipótese”. Prosseguiu o relator: “o acusado, advogado no exercício da profissão, embora tenha exagerado nos termos utilizados em suas petições, sem o devido distanciamento emocional dos fatos, raiando (mesmo) pela grosseria em relação ao magistrado regente do processo, fê-lo essencialmente na defesa do seu cliente, sem o ânimo de ofender a sua honra”.
Por outro lado, duas mulheres compareceram à sede da OAB de Campinas, SP, assumindo a condição de advogada e a outra de juíza. A suspeita de falsidade ideológica provocou a voz de prisão dada pelos advogados Antonio Carlos Chiminazzo, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas e Pedro Gonçalves Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas, que conduziram ao 1º Distrito Policial; a dona de casa deverá responder pelo crime de falsidade ideológica, foi liberada após o Termo Circunstancial de Ocorrência; a advogada que se passava por juíza foi presa em flagrante e solta no final da tarde, com o pagamento de fiança.
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