No dia 1º de dezembro de 1989, Mario Augusto Albiani foi sufragado, em votação secreta, por 24 dos 26 desembargadores presentes, reunidos para indicar o sucessor do des. Gerson Pereira dos Santos. Assumiu a chefia do Judiciário da Bahia em 1º de fevereiro de 1990. Naquele ano, o Tribunal compunha-se de 27 desembargadores.
Seu trabalho na Presidência foi intenso e profícuo: ampliou o Centro de Processamento de Dados do Poder Judiciário, CPD, acoplando 300 terminais de vídeos e impressoras, distribuídas pelos cinco andares do fórum Ruy Barbosa, marcando significativo avanço na informatização da Justiça da Bahia; conseguiu separar o Diário Oficial do Judiciário do Diário do Estado, no qual estava acoplado; construiu fóruns e casas para os juízes, criou e instalou comarcas; levou o Tribunal ao interior e fez inúmeras reuniões com os juízes, buscando aproximar o primeiro e o segundo graus de jurisdição.
O des Mário Albiani prestigiava a Justiça de 1º grau do interior com a sua presença frequente nas comarcas, com o atendimento às reivindicações dos magistrados e com o diálogo permanente; em uma das viagens, visitou 15 unidades, em setembro/1991, iniciada em Santa Maria da Vitória e terminada em Formosa do Rio Preto. Nessa maratona pelo Oeste, o Presidente instalou quatro comarcas, Wanderley, Cristópolis, Baianópolis e Riachão das Neves; inaugurou cinco fóruns, entregou cinco casas de juiz e lançou a pedra fundamental para a construção de um fórum e mais duas casas. Não havia esse costume de o presidente do Tribunal deslocar-se pelo estado para visitar e inaugurar obras, como fez Albiani, mesmo porque não tínhamos as facilidades para deslocamento como ocorre atualmente.
Sua compreensão de que a “justiça é o pão do povo”, possibilitou a verdadeira interiorização do serviço judiciário, buscando não o lucro pelos serviços jurisdicionais, atividade reservada para a empresa privada, mas elevando o número de comarcas de 198 para 285, instalando portanto 87 comarcas, no período 1990/1992, seguindo as diretrizes da Constituição do Estado que diz textualmente “a cada Município corresponderá uma comarca,...”.
E esse não foi ato isolado de prestígio para as comarcas do interior: pela primeira vez, o Tribunal de Justiça foi levado a Ilhéus/Itabuna, onde os desembargadores realizaram uma sessão para demonstrar como funciona o segundo grau, na apreciação dos recursos. Construiu no interior 65 fóruns e reformou 55, nos dois anos de sua gestão. Naqueles anos, os juízes moravam em casas alugadas pelas Prefeituras, provocando vínculo e, às vezes, dependência do juiz com o Executivo; por isso Albiani lutou pela independência do magistrado, consistente na edificação de casas, de fóruns para os serviços da Justiça.
A alegria levada pelo des. Albiani, a aproximação com o jurisdicionado, através de todas essas obras, com sua presença no interior e com o diálogo que entabulava com magistrados e com servidores, tudo isso começou a ser destruído, quando o Tribunal, sem trabalho estratégico algum, sem ouvir os interessados, mas buscando diminuir custos, como se a Justiça fosse loja de secos e molhados, passou por cima da própria lei que garante “a cada Município corresponderá uma comarca,...”, desativou e agregou comarcas, em outras palavras interrompeu o caminho constitucional de facilidade de acesso do povo à Justiça.
A tristeza, a revolta e a descrença toma conta dos jurisdicionados que não entendem como desativar ou agregadar comarcas, quase centenárias ou de tradição histórica, a exemplo de Paratinga, Rio de Contas, Mucugê e outras. Fecharam, sem ouvir o povo, 66 comarcas, sob o fundamento de que as unidades não davam lucro e portanto deveriam ser lacradas. Foram, inacreditavelmente, extintas pela decisão da maioria do Tribunal de Justiça da Bahia nos anos de 2011 e 2014.
Na administração de Albiani foram criadas 87 comarcas, em municípios que não tinham acesso à Justiça. A simples necessidade da defesa de um direito de pensão alimentícia, por exemplo, ou a busca de uma certidão de registro implicava em viagem de até 100 quilômetros. Isso voltou a acontecer a partir de 2012 e 2014.
Mario Albiani foi responsável pela instalação do 1º Juizado de Defesa do Consumidor no dia em que o CDC passou a vigorar. Instalou também o Juizado de Acidentes de Trânsito. Essas ações, juntamente com a simplicidade, a humildade, a liderança e o diálogo incutiram admiração por parte dos juízes, dos servidores e dos jurisdicionados; por isso foi eleito presidente da AMAB por três gestões sucessivas, de 1981 a 1987. Logo que deixou a presidência do Tribunal retornou aplaudido à AMAB, em 1992. Foi o maior responsável pela aproximação dos desembargadores com os juízes; antes de Albiani, os magistrados de segundo grau guardavam distância formal dos juízes de primeira instância. Na AMAB, Albiani promoveu vários encontros dos juízes, criou o seguro de vida vinculado a AMAB e a Escola de Preparação e Aperfeiçoamento de Magistrados, EPAM, da qual foi diretor.
O isolamento ou a recusa em atender ao povo era considerado erro do juiz, segundo Albiani; a invocação da premissa de que não se fez concurso para atender ao povo era contestada pelo ex-Presidente sob o argumento de que o público é quem paga o salário do juiz e este é prestador de serviço para o povo.
O isolamento ou a recusa em atender ao povo era considerado erro do juiz, segundo Albiani; a invocação da premissa de que não se fez concurso para atender ao povo era contestada pelo ex-Presidente sob o argumento de que o público é quem paga o salário do juiz e este é prestador de serviço para o povo.
Albiani aposentou-se, quando completou 70 anos em 2001, e não é esquecido pelo bem que fez a muita gente que agora mais do que nunca clama pelo “pão do povo”.
Salvador, 08 de junho de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.
"Não há melhor maneira de contribuir à uma vida, quanto procuras fazer teu semelhante feliz, assim é certo que encontrarás um reflexo da manifestação flagrante, tese do amor, o equilíbrio e a paz.".. (L. A.)
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