sexta-feira, 12 de junho de 2015

DESVIO DE FUNÇÃO NAS COMARCAS

Essa é situação que está ocorrendo em quase todas as comarcas da Bahia: o servidor faz concurso para escrevente e, sem a habilitação exigida pela lei, passa a ocupar cargo privativo de bacharel, contra sua vontade, porque sabe que recebe ônus sem bônus. Registre-se que essa situação não é eventual, pois há designação que desafiam o tempo, mais de 10 anos e alguns casos de mais de 20 anos. 

O desembargador Elton M. C. Leme, na condição relator, definiu demanda na qual um oficial de justiça desempenhou por mais de três anos outra função:

“Caracterizado o desvio das atividades da autora para executar tarefas diversas daquelas previstas e inerentes ao seu cargo público, de maior valor remuneratório e sem a contraprestação correspondente, faz jus às diferenças remuneratórias devidas e benefícios reflexos daí decorrentes, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública”.

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