Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Sul baiano, está localizado à margem da BR-101, distante 187 km de Salvador. Posteriormente é construída a BA que leva à cidade de Itaparica. Santo Antônio de Jesus tem, atualmente, população de 100.550 habitantes área territorial de 261,348 km2. É considerada a capital do Recôncavo.
A ocupação inicial do território deu-se em função da fertilidade das terras, da riqueza de suas matas, com muita madeira de lei e da abundância de recursos pluviais. A proximidade do rio Sururu deu origem ao povoado do município e aí foi construída uma Capela, depois igreja Matriz, onde está hoje a praça Padre Mateus e a Matriz de Santo Antônio de Jesus.
A freguesia da paróquia de Santo Antônio de Jesus desmembrou-se de Nazaré, de São Miguel e Nova Laje, elevada a condição de vila; esta passou à categoria de cidade, em 1892, quando se deu a inauguração da estrada de ferro, responsável pelo desenvolvimento comercial do município.
O município foi criado pela Lei n. 1.952 de 29/5/1880, com os territórios das freguesias de Santo Antônio de Jesus e de São Miguel da Nova Laje, desmembrados do município de Nazaré. A instalação, deu-se em 4/3/1883. Na história da colonização do município, destaca-se a atuação dos padres Mateus Vieira de Azevedo, a quem se atribui o título de fundador da cidade, José Ferreira e Bento Pereira.
Em 1931, a denominação passou a ser somente de Santo Antônio, mas em 1938 foi mudado para o nome que ostenta até hoje, Santo Antônio de Jesus. A sede foi elevada à categoria de cidade em 30/6/1892.
Santo Antônio de Jesus, também conhecida por Cidade das Palmeiras, em virtude das palmeiras seculares que ostenta, foi marcado foi significativos confrontos políticos, diante da existência de centros abolicionistas, republicanos, conservadores e liberais.
O município é sede de grande polo comercial, destacando-se produtos como confecção, móveis e eletrodomésticos. Bastante frequentada a feira-livre, no centro da cidade, tida como a mais barata da Bahia, onde se vende produtos cultivados na zona rural do município, além de roupas e utensílios domésticos. É grande produtor de amendoim, limão e laranja; na pecuária cria bovinos e muares e como bens minerais produz areia e argila. A partir de 1970, Santo Antônio de Jesus centralizou mais sua economia no comércio e serviço.
O município dispõe de uma sede da Justiça do Trabalho, que faz parte da 5ª Região.
COMARCA
A Lei n. 15 de 15/7/1892 cria a comarca de Santo Antônio de Jesus, composta do termo de São Miguel; em 3/8/1892 foi baixado um Decreto considerando Santo Antônio de Jesus termo judiciário de Nazareth;
a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 altera a situação para consignar Nazareth como sede de comarca de 3ª entrância e incluir Santo Antônio de Jesus como termo judiciário;
a Lei n. 2.225 de 14/9/1929 mantém a sede em “Nazareth” (Aratuhype) e Santo Antônio de Jesus como termo judiciário;
o Decreto n. 11.671 de 2/7/1940 cria a comarca de 1ª entrância de Santo Antônio de Jesus constituída com os termos de Laje e São Miguel das Matas, antigo São Miguel;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 eleva a unidade para 2ª entrância, mantendo os mesmos termos de Laje e São Miguel das Matas;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 passou a considerar comarca e os municípios que a compõem como distrito judiciários; Santo Antônio de Jesus continua sede de comarca de 2ª entrância com os distritos de Dom Macedo Costa, São Miguel da Matas e Laje;
a Resolução n. 2, que dispôs sobre a Divisão e Organização Judiciária, publicada em 30/12/1971, elevou Santo Antônio de Jesus para 3ª entrância com os distritos de Dom Macedo Costa, São Miguel das Matas e Laje;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 manteve a mesma situação, mas a Lei n. 4.544 de 17/10/1985, disponibilizou na comarca três juízes, sendo duas varas cíveis e uma criminal, incluindo na composição da unidade somente D. Macedo Costa;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 criou 10 (dez) vagas para juiz de direito, sendo 2 (duas) do Sistema dos Juizados Especiais, compondo-a dos distritos (municípios) de Dom Macedo Costa e Varzedo.
Dom Macedo Costa que integra a comarca tem 4.140 habitantes e extensão territorial de 84,761 km2; Varzedo o outro distrito judiciário conta com 9.405 habitantes em área de 226,796 km2. Assim a comarca de Santo Antônio de Jesus tem 114.095 jurisdicionados e extensão de 572,91 km2.
A 1ª Vara Cível tem 2.800 processos e conta com 4 (quatro) servidores, dois estagiários e uma juíza substituta, dra. Adriana Quinteiro Bastos; apenas um servidor foi deslocado do distrito judiciário para a sede e foi lotado na 1ª Vara Cível.
A 2ª Vara Cível tem 2.000 processos e conta com 3 (três) servidores, 1 (um) estagiário e a juíza substituta, dra. Itana Eça de Luna Menezes;
A 3ª Vara Cível tem 8.000 processos, tem 5 (cinco) servidores, um estagiário do TJ e está sob a responsabilidade dos juízes da 1ª e da 2ª Varas Cíveis.
A 1ª Vara de Família com 3.000 processos, tem 3 (três) servidores e um estagiário do TJ e é de responsabilidade da juíza substituta Maria Cláudia Salles Parente.
A única Vara Crime com 8.000 processos tem 4 (quatro) servidores, 02 (dois) estagiários, sob a direção da juíza substituta Mariana Ferreira Spina.
Tramitam na vara crime 300 processos de homicídio, há 86 presos provisórios e na Semana do Juri foram realizadas 3 (três) sessões, das quais 2 (duas) condenações e uma absolvição; outra processo com inclusão na pauta do júri foi suspenso, diante da ausência do réu.
O Juizado Especial Cível e Crime tem 20.000 processos, 20 servidores e as juízas Maria Cláudia Salles Parente, Adriana Quinteiro Bastos e Mariana Spina Ferreira acumulam o encargo.
A comarca tem 5 (cinco) promotores públicos, igual ao número de juízes das varas comuns e dispõe de 4 (quatro) defensores públicos, contando inclusive com sede própria.
O fórum não tem segurança alguma, nem mesmo detectores de metais, mas possui câmeras de segurança, dispositivos e sistema de alarme. O serviço prestado pelo técnico de informática a chamado é de qualidade.
A mesma situação de tantas outras comarcas ocorre com o digitador/técnico judiciário, José Adriano Souza Rocha, no exercício da substituição do cargo de administrador; nada recebe pelo acúmulo de função. Ingressou com Mandado de Segurança foi negado e o recurso tramita no STJ. Conta com mais um servidor.
A distribuição e protocolo de quase 24 mil processos está sob a responsabilidade de 5 (cinco) servidores.
A Prefeitura disponibilizou 6 (seis) funcionários para o fórum da comarca.
EXTRAJUDICIAIS
O único cartório que não tem delegatário nem foi anexado é o 2º Tabelionato de Notas que continua sob administração do Judiciário com 2 (dois) servidores.
O 1º Tabelionato de Notas foi assumido pelo delegatário Horlei Santana Ribeiro.
O cartório de Registro Civil ficou também com o delegatário Horlei Santana Ribeiro, que conseguiu anexação dos cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Varzedo e Dom Macedo Costa.
O 2º ofício do Cartório de Registro de Imóveis foi assumido pela delegatária Olga Ribeiro dos Santos, que conseguiu a anexação do 1º ofício e do Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas até que haja a titularidade através de concurso.
O cartório de Protestos de Títulos e Documentos foi recebido pela delegatária Maria de Lourdes Andrade de Carvalho Araújo.
Salvador, 3 de junho de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.
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