Sentença determinou que o advogado em processo de revisão contratual reduzisse a peça inicial de 40 para 10 laudas; houve recurso da decisão, alegando que a providência do juiz de 1º grau desrespeita a liberdade profissional.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do relator des. Luiz Fernando Boller afirmou: “Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!” Esse entendimento foi seguido pelos membros da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal.
Disse mais o realtor: “Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas provavelmente não…”
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