Cachoeira situa-se às margens do Rio Paraguaçu; é uma cidade eminentemente histórica que guardou sua imponência barroca e que retrata o Brasil Império; é denominada de “Cidade Monumento Nacional”. D. Pedro II esteve na cidade em 1858, a Princesa Isabel e o Conde d’Eu, em 1885, quando se inaugurou a ponte metálica rodoferroviária, denominada D. Pedro II, ligando-a a São Félix e ao recôncavo.
A Lei Provincial n. 43, de 13 de março de 1873, decreto imperial, elevou Cachoeira à categoria de cidade; foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Nacional – IPHAN – em 1970, mesmo porque nela se reune o segundo maior conjunto arquitetônico do estilo barroco da Bahia, seja pela fachadas dos edifícios e sobrados ou pelo antigo calçamento das ruas.
Cachoeira foi sede de governo durante a Guerra da Independência, tendo participação efetiva nas lutas travadas; em junho de 1822, os moradores da cidade, iniciaram o movimento pela independência e contra as tropas portuguesas. Dom Pedro I foi proclamado regente e esse evento culminou com a batalha de 2 de julho de 1823 que marcou a verdadeira Independência do Brasil. Em função disso, desde 2007, todo dia 25 de junho a cidade transforma-se em sede do governo da Bahia, para onde se deslocam as autoridades da capital, de conformidade com a Lei n. 10.695/2007.
O governo brasileiro baixou o Decreto n. 68.045 de 13/1/1971 denominando Cachoeira de “Cidade Heróica”.
Personagens da história do Brasil nasceram em Cachoeira: Ana Neri, enfermeira, conhecida como “mãe dos brasileiros”, em virtude de sua atuação na Guerra do Paraguai. Augusto Teixeira de Freitas, maior jurisconsulto das Américas e muitos outros.
O prédio, onde D. Pedro I foi aclamado Regente e Defensor do Brasil, em 1822, a Casa de Câmara e Cadeia Pública, é ocupado atualmente pela Câmara Municipal, além de abrigar galeria e museu na parte interna inferior.
Na área educacional, Cachoeira destaca-se pelo Centro de Artes, Humanidades e Letras, da Universidade Federal do Recôncavo, mantendo nove cursos de gaduação. Existe também o campus da Faculdade Adventista da Bahia.
O município possui 34.244 habitantes, com extensão territorial de 395 km2.
Em Cachoeira está o Convento de São Francisco, construído no século XVII, um dos mais antigos da Bahia.
A COMARCA
A Lei n. 6 de 6/9/1898 estabelece que a comarca de Cachoeira é constituída de Cachoeira e como termo judiciário, São Gonçalo dos Campos;
a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Cachoeira de 3ª entrância, entre as quarto, com quatro termos, Cachoeira, São Felix, Cruz das Almas e São Gonçalo dos Campos;
a Lei n. 2.225 de 14/9/1929, com 533 artigos, mantém a comarca na 3ª entrância, com os termos de São Félix, Muritiba, São Gonçalo e Cruz das Almas;
a Lei n. 11.671 de de 27/6/1940 mantém Cachoeira na 3ª entrância com os termos de Cachoeira e São Gonçalo dos Campos, antigo São Gonçalo;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 altera apenas com relação aos termos e a unidade, fica na 3ª entrância com os termos de Cachoeira e Conceição da Feira;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 coloca a comarca na 2ª entrância, com a mudança que considera Salvador de 3ª; inclui apenas Conceição da Feira como distrito judiciário;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial. Cachoeira passa de 2ª para 3ª entrância, com Conceição de Feira, como distrito.
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979, nada altera.
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrância intermediária e inicial. Cachoeira fica incluída na entrância inicial com 2 (dois) distritos judiciários e dois juízes, anotado na lei.
Ao invés dos 2 (dois) juízes, como está na lei e como já teve, a comarca dispõe de um, o juiz Gustavo Veras Nunes que acumula com a substituição da unidade de Maragogipe; essa situação de apenas um juiz na comarca remonta à visita que a Corregedoria das Comarcas do Interior fez, em novembro/2012, quando já se reclamava a nomeação do outro magistrado. O Ministério Público disponibilizou para a unidade 2 (dois) promotores, Sávio Henrique Moreira Damasceno e Rodrigo Rubiale e também a Defensoria Pública designou 2 (dois) defensores públicos, Henrique Menezes Neto e Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior. Naquela oportunidade, novembro/2012, a comarca não tinha promotor nem defensor público.
Se falta juiz, o cenário é mais complicado ainda com a carência de servidores; a vara cível da comarca tem 3 (três) servidores, com 4.127 processos.
O mesmo fenômeno de escassez ocorre na vara crime, onde são liberou-se apenas 3 (três) servidores, com 962 processos, sendo 53 de homicídio e 34 presos provisórios.
São apenas 2 (dois) oficiais de justiça para cumprir todas as diligências na área cível e criminal.
Na administração atua apenas um servidor.
A casa do juiz está em condições razoáveis e o titular ocupa o imóvel.
EXTRAJUDICIAIS
O Tabelionato de Notas está sob a responsabilidade do delegatário Raimundo dos Santos.
O Cartório de Registro de Imóveis não tem delegatário e a servidora, Jocelia Lima da Conceição Nascimento, trabalha com 3 (três) auxiliares.
O Cartório de Registro Civil da sede continua sob a responsabilidade da única servidora Evana dos Santos Dias Barreto. Sozinha com o apoio de um funcionário disponibilizado pela Prefeitura para proceder ao registro de nascimento, óbito, casamento, certidões, além de outros atos, envolvendo mais de 30 mil pessoas, abatendo aí os dois distritos. E sem estrutura nenhuma.
Esse ambiente não se parece com um hospício!
Os cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Santiago do Iguape, distante 40 quilômetros de Cachoeira, está localizado na sede o que obriga seus habitantes, em torno de 2.500 pessoas, comunidade remanescente de quilombos, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, a deslocar toda essa distância para fazer simples registro de nascimento ou para obter uma certidão qualquer. O servidor Guilherme Gomes da Silva conta com mais um auxiliar para exercer toda a atividade do cartórios, juntamente com o distrito de Belém. Esse cenário está generalizado na Bahia, pois as vagas ocorridas com aposentadorias dos servidores não foram ocupadas. Isso quando na capital se implementa a emissão de certidão de nascimento nas maternidades, projeto iniciado em 2012.
O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Belém também funciona na sede.
A Prefeitura disponibilizou um funcionário que auxilia a servidora no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede.
Salvador, 27 de julho de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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