O município de Campo Formoso, situado na região do centro norte da Bahia, foi desmembrado de Senhor do Bonfim, em 1880, e é também conhecido como a “cidade das esmeraldas”, porque há um povoado, Tuiutiba, onde há muitas pedras preciosas e de boa qualidade. O sítio espeleológico e paleontológico do município é de alto significado para o Brasil e para o mundo; o acervo de cavernas e grutas torna relevante na geologia mundial: a caverna denominada de “Toca da Barriguda” desponta entre as primeiras no ranking mundial; a “Toca da Boa Vista” ocupa o primeiro lugar em toda a América Latina, em termos de extensão, 120 quilômetros.
Os primeiros habitantes do município foram índios catequizados pelos missionários da Companhia de Jesus que contribuíram bastante para o povoamento, que se formou no local. No município, há várias comunidades quilombolas, reconhecidas pela Fundação Cultura Palmares, sobressaindo a “Lage dos Negros”, composta por mais de 15.000 habitantes e distante da sede aproximadamente 100 quilômetros.
Campo Formoso tem 71.900 habitantes e área de 7.258,676 km2; Antonio Gonçalves, outro município que faz parte da comarca, conta com 12.083 habitantes e extensão territorial de 313,951 km2.
Assim, a unidade de Campo Formoso tem 83.983 jurisdicionados e extensão de 7.572,63 km2.
Em Campo Formoso funciona uma subseção da Justiça Federal que serve a 35 municípios da região.
A COMARCA
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 contemplava Campo Formoso como termo, atualmente distrito judiciário, pertencente à Comarca de Bomfim, antiga Jaguarary;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 criou a Comarca de 2ª entrância, juntando o termo de Pindobaçu;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a unidade em 2ª entrância e consigna os distritos judiciários de Pindobaçu e Antonio Gonçalves;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada alteraram em relação à lei de 1966;
A Lei n. 4.544 de 17 de outubro de 1985, que fez modificações na Lei n. 3.731/1979, consignou dois juízes para a Comarca, sendo um dos Feitos Criminais e outro para os Feitos Cíveis;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 modificou a lei anterior para disponibilizar para a Comarca 4 (quatro) juízes, situação que não ocorreu depois de mais de 12 (doze) anos. E o pior é que nem foi instalado, no distrito de Laje dos Negros, um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais. Registre-se que nesse distrito tem uma comunidade de quilombola.
A Comarca é de entrância intermediária e conta com os mesmos dois juízes desde 1979 e os poucos servidores trabalham além do normal, mas não conseguem agradar ao jurisdicionado, porque poucos para muitas atividades e sem estrutura adequada.
A Vara Cível, sob encargo do juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, recentemente designado, diante da remoção do titular, tem 8.884 processos, com 5 (cinco) servidores.
A Vara Crime sob a responsabilidade do juiz Aroldo Carlos B. do Nascimento, tem 1.841 processos, dos quais 180 são de homicídio, e tem 26 presos provisórios; apenas 3 (três) servidores. Na semana do júri, foram agendadas quatro sessões, mas realizadas duas, tendo havido uma condenação e uma absolvição.
São 5 (cinco) oficiais de Justiça para uma Comarca com extensão territorial dez vezes maior que Alagoinhas e onde há distritos com distância aproximada de 100 quilômetros da sede, a exemplo dos distritos de Laje, sem cartório, apesar de criado pela Lei de Organização Judiciária, e Delfino com cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais, mas o atendimento ao jurisdicionado ocorre na sede do município, distante 90 quilômetros.
A administração do fórum está sob os cuidados de um servidor.
Tem um promotor, José Carlos Rosa Freitas e não conta com defensor público.
EXTRAJUDICIAIS
O Tabelionato de Notas é o único cartório que tem delegatário na pessoa de Ana Lucia Andrade O. Carvalho.
Os dois servidores do cartório de Registro de Imóveis não têm condições físicas e materiais para prestar bons serviços nesse complexo cartório, responsável pelo registro e outras anotações de todos os imóveis de área de 7.572,63 km2, apesar dos altos valores que se paga para qualquer ação. Nada se inovou e os servidores descem ladeira abaixo a cada dia que passa, porquanto o Tribunal preocupou-se apenas em aumentar as taxas dos cartorárias, sem disponibilizar o mínimo de servidor necessário.
O cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede tem 02 (dois) servidores, um dos quais, Maria Aparecida de Sena Bezerra, acumula a mesma função do cartório do distrito de Delfino, distante 90 quilômetros da sede; os jurisdicionados, como em muitas outras comarcas, obrigam-se a deslocarem para a sede, quando buscam qualquer ação de competência do cartório, a exemplo de uma simples certidão ou de um registro de nascimento ou de óbito.
A situação desesperadora atinge também o distrito de Laje dos Negros, pois apesar de criado um cartório de Registro Civil com funções Notariais pela Lei de 2007, não se diligenciou para instalá-lo e seus habitantes, formados em grande maioria por uma comunidade quilombola, obrigam-se a deslocar para a sede do município, que está a 100 quilômetros de distância para fazer um simples registro de nascimento ou mesmo para buscar uma certidão qualquer.
É descaso que as autoridades locais, Prefeito e Vereadores tem o dever de reclamar junto ao Tribunal de Justiça, à OAB, ou ao CNJ, pois os cartórios ou não tem servidor ou foi criado e não instalado, situação que força o cidadão a deslocar por 100 quilômetros para obter a certidão de nascimento ou outros documentos de competência desse cartório.
O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Antonio Gonçalves está sob responsabilidade de José Robério Lima Xisto.
A Prefeitura disponibilizou para a comarca 08 (oito) servidores.
Salvador, 20 de julho de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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