Os desembargadores Vilma Costa Veiga, corregedora das comarcas do interior, e Clésio Carrilho Rosa, integrante da Câmara do Oeste, ambos na Bahia, ingressaram com ação judicial para que os efeitos da Emenda Constitucional n. 88/2015 atinjam-lhes e impeçam a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
O mandado de injunção requerido pelo des. Clélio, distribuído para a desa. Lisbete Teixeira, foi indeferido sob o fundamento de impertinência subjetiva do Estado da Bahia, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. A mesma ação iniciada pela Corregedora está com o des. Gesivaldo Nascimento Brito que deverá despachar nas próximas horas.
Em Pernambuco, o des. Nivaldo Mulatinho Filho conseguiu liminar em Mandado de Segurança para permanecer no cargo, mesmo após ter completado 70 anos em 8/5/2015, mas o STF suspendeu imediatamente seus efeitos; no Rio de Janeiro, os deputados estaduais aprovaram projeto encaminhado pelo Tribunal local, PEC n. 01/15, aumentando a idade para aposentadoria compulsória dos juízes do estado; também o STF suspendeu os efeitos da PEC n. 01/15.
O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu o benefício da liminar em Mandado de Segurança, porque teria de aposentar-se no dia 26/5/2015, quando completou 70 anos. O desembargador Roberto Mortari, relator, em certo trecho da decisão diz: “E a solução que se impõe, diante da violação do primado constitucional da isonomia, é a extensão do direito a todos os magistrados que o reclamarem”. Também o STF suspendeu a decisão.
Tramitam no Congresso Nacional dois projetos para regulamentar o novo dispositivo constitucional e um deles já foi aprovado, em primeira votação, pela Câmara dos Deputados, no sentido de que a Emenda Constitucional n. 88/2015 seja extensiva a todos os funcionários públicos, inclusive magistrados, promotores, procuradores e defensores públicos, estes últimos que não eram incluídos no projeto original.
Por outro lado, a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, questionou na Câmara dos Deputados a aprovação do Projeto, sob fundamento de que, para os magistrados, necessário que a origem de qualquer lei seja do STF. Os deputados desconsideraram esse argumento e, em primeira votação, foi votado e aprovado. Aguarda-se a nova votação para seguir para o Senado Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário