domingo, 26 de julho de 2015

COTA DE NEGROS NA MAGISTRATURA

Em junho último, o CNJ aprovou a Resolução n. 203, que dispõe sobre a reserva de 20%, para os negros e pardos, das vagas oferecidas em concursos públicos, para provimento de todos os cargos para servidores e magistrados. A Resolução tem data para vigência: até 9 de junho de 2024. O Censo do Judiciário mostra que a magistratura dispõe de 36% de mulheres, 14% declararam-se pardos, 1,4% pretos e 0,1% indígenas. 

A ministra Eliana Calmon, recentemente aposentada do STJ, manifestou-se contra a medida, porque entende mais adequada para cargos burocráticos, pois no caso dos juízes tem de ser colocado os mais capazes. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou edital, depois da Resolução do CNJ, abrindo inscrição para Concurso de Provas e Títulos para ingresso na Magistratura, oferecendo 217 vagas para juiz substituto, sem entretanto, prever cota para pretos e pardos. 

O Tribunal Superior do Trabalho, através de Ato Conjunto, datado de abril/2015, embasado na Lei n. 12.288/2010 e na Lei n. 12.990/2014, antes mesmo do CNJ, legislou sobre o assunto: reservou 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

O Tribunal de Justiça da Bahia, na última sessão do Pleno, 24/7, aprovou, através de resolução, que deverá ser baixada pelo Presidente, cota de 30% para negros e pardos em concursos para magistrados e servidores.

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