O Decreto Judiciário n. 594, publicado hoje, datado de 24/7, depois de vários considerandos, institui três Turmas Recursais Provisórias no âmbito da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Capital (processos conclusos para despacho inicial do Relator).
Fixa a composição, as datas das sessões e estabelece que cada Turma deverá julgar um mínimo de 180 processos por sessão, ou seja, em media, 60 processos por cada julgador.
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