sexta-feira, 31 de julho de 2015

IBOTIRAMA RECEBE DUAS COMARCAS E PERDE UM JUIZ

O Arraial de Bom Jardim, foi elevado à condição de vila em 1931, com o nome de Jardinópolis; em 1944, aparece a denominação de Ibotirama para a vila; em 1958, a vila desmembrou-se de Paratinga e conquistou autonomia, na condição de município, em 1959, para formar um novo município. 

A fertilidade do solo motivou o povoamento do município que se desenvolveu com a criação de gado; a economia do município funda-se, atualmente, na agricultura, comércio e pesca. 

A cidade possui um Hospital Regional, sedia a 28ª Cia Independente da Polícia Militar, 23ª Delegacia de Policia Civil e um Posto da Polícia Rodoviária Federal, além de agências do INSS e da Receita Federal, inspetoria do Tribunal de Contas do Município, polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB. 

Ibotirama é banhada pelo rio São Francisco e cortada pela BR-242, que liga Salvador a Brasília; tem população de 27.405 habitantes e 1.740,087 km2. 

A COMARCA

O município de Muquém do São Francisco integra a unidade e tem 11.552 habitantes e extensão de 3.853,185 km2.

Morpará era comarca até o ano de 2012, quando foi desativada e passou a depender de Ibotirama; a população deste município é de 8.977 habitantes e extensão territorial de 2.090,926 km2. A unidade desativada tem 2 (dois) servidores, encarregados dos 3 (três) cartórios extrajudiciais e acumulando funções no Conselho Municipal de Conciliação, que, como em Paratinga e em outras comarcas, praticamente, não funcionam. Os processos enviados para Ibotirama em 2012 permanecem paralisados, porquanto o jurisdicionado não tem condições de deslocamento de 60 quilômetros, em estrada de barro, e ainda a necessidade de atravessar o rio São Francisco para buscar o Judiciário. 

Paratinga, uma das comarcas mais antigas da Bahia, não se sabe por qual motivo, foi agregada a Ibotirama em 2014 e tem 32.452 habitantes e extensão de 2.624,118 km2. Essa comarca agregada ainda dispõe de 8 (oito) servidores e o Conselho de Conciliação praticamente não existe, porque é insignificante o número de demandas levadas ao órgão. 

A população de Morpará e de Paratinga foi completamente abandonada pelo Judiciário, pois desde a desativação ou a agregação parou tudo, sem considerar o fato de Ibotirama ter apenas um juiz, que responde pela vara criminal da qual é titular, pela vara cível, ambas de Ibotirama, no total de quase 10 mil processos, pela comarca desativada de Morpará, distante de Ibotirama 60 quilômetros, no sentido de Barra, pela comarca de Paratinga, 63 quilômetros, no sentido de Bom Jesus da Lapa. As três unidades tem população de mais de 80 mil habitantes, e extensão territorial de mais de 10 mil quilômetros quadrados, o que equivale a cinco vezes a área de Ilhéus ou quatro vezes a extensão de Guanambi. E para dificultar a gestão, apenas quatro oficiais de Justiça para se movimentar em toda a extensão territorial. 

Dessa forma, a comarca de Ibotirama tem 80.386 jurisdicionados e extensão territorial de 10.308,32 km2. 

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 considerou o município de Ibotirama como distrito judiciário de Paratinga;

a Resolução n. 02 de 23 de dezembro de 1971 em nada alterou a Lei 2.314/1966;

a Lei n. 3.731 de de 22 de novembro de 1979 cria a comarca de Ibotirama e a Lei n. 3.880 de 12 de dezembro de 1980, modificou a situação de Morpará que deixou de pertencer a Brotas de Macaubas e passou a integrar a unidade de Ibotirama;

a Lei n. 4.767 de 18 de janeiro de 1988 cria mais um cargo de juiz, contando a comarca com dois juízes, sendo um da Vara dos Feitos Cíveis e outro da Vara dos Feitos Criminais;

a Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 mantém os dois juízes na comarca de entrância inicial, ficando o município de Muquém de São Francisco, na condição de distrito judiciário, vez que é criada a unidade de Brotas de Macaubas. 

A vara cível tem apenas 4 (quatro) servidores e o cargo de juiz é ocupado pelo titular da vara crime, porque vago e tramitam 8.158 processos. 

A vara crime tem uma servidora, 1.672 processos, o juiz titular é o bel. Antonio Marcos Tomaz Martins, que responde também pela vara cível. Tramita na vara em torno de 130 processos de homicídio e há, aproximadamente, 17 presos provisórios.

A unidade não tem defensor público, nem promotor público; a substituição é exercida pelo titular da comarca de Barreiras, promotor Fernando Lucas Carvalho Vilar de Souza. 

Conclui-se que Ibotirama não tem defensor, não tem promotor, dispõe de apenas um juiz, pouquíssimos servidores e recebeu a anexação de duas comarcas, Morpará e Paratinga, sem absolutamente melhoramento algum. 

A administração do fórum está sob a responsabilidade de um servidor, que se encarrega também da distribuição; tem uma agente de proteção ao menor e conta com apenas 4 (quatro) oficiais de Justiça e possui um porteiro, vinculado a empresa C&C. 

O fórum tem infiltração na laje quando chove, mas está em condições razoáveis. 

EXTRAJUDICIAIS

A comarca não tem delegatário. O Cartório de Registro de Imóveis tem apenas 2 (dois) servidores.

O Tabelionato de Notas também só tem 2 (dois) servidores;

O cartório de Registro Civil tem 1 (uma) servidora. Esse cartório, pelo que se vê, tornou-se realmente um “hospício” para o servidor; imagine-se uma senhora cuidar, com a ajuda de funcionários da Prefeitura, de registros de toda ordem de quase 30 mil cidadãos, além das atividades administrativas! 

O servidor Claudino Freitas foi designado para o cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Muquém do São Francisco, que dista de Ibotirama 60 quilômetros; desloca uma vez por semana para o distrito, mas atende nos outros dias na sede. O distrito de Pirajiba, distante 80 quilômetros de Ibotirama, pertence ao município de Muquém do São Francisco. 

O distrito de Boa Vista do Lagamar é atendido na sede, em Ibotirama.

A Prefeitura disponibilizou 4 (quatro) funcionários que auxiliam a oficial do Registro Civil da sede e o cartório dos feitos cíveis. 


Salvador, 31 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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