quinta-feira, 30 de julho de 2015

JUIZ PROIBE MULHER DE ENTRAR EM LOJA

Johanna Cassimore, 64 anos, foi julgada e condenada pelo júri, porque furtou frascos de vitaminas, no valor de U$ 78, em uma loja do Walmart; o juiz Brian Levine, da cidade de Mount Olive, Nova Jersey, EE. UU., aplicou-lhe a pena de prestação de serviços comunitários por 10 dias, multa de U$ 258, mais a proibição de entrar em qualquer loja da rede em todo o país. 

A polêmica gira em torno da pena de impedir a condenada de entrar em qualquer loja da rede Walmart em qualquer estado Americano. Alega-se que o juiz é municipal e não teria competência para aplicar a pena para ser cumprida em todo o país. A ré, quando flagrada no furto, assinou um acordo no qual se propunha a não entrar em qualquer loja da Walmart nos Estados Unidos. Mesmo assim, persiste o questionamento de ser o juiz competente para homologar esse acordo em termos nacionais. 

Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não se adota o princípio da insignificância, na área criminal, apesar de usada no campo civil. As decisões dos tribunais enumeram “cases”, nos quais um cidadão que roubou 35 centavos e recebeu a condenação de um ano e meio de prisão.

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