quinta-feira, 16 de julho de 2015

JUIZADOS ESPECIAIS: E A JUSTIÇA COMUM?

O Tribunal de Justiça inovou ao encontrar solução para nomear 273 conciliadores e juízes leigos, sem impactar a verba de pessoal; promoveu seleção pública e passou a remunerá-los pela produtividade, utilizando o orçamento de custeio e investimento. Até o fim do ano, o Presidente promete nomear 753 conciliadores e 498 juízes leigos, utilizando verba, originada das taxas cartorárias. 

A descoberta dessa forma de escaper das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal é realmente merecedora de elogios, mas o Tribunal deve encontrar um caminho para nomear servidores da justiça comum, pois o quadro, a cada dia que passa, diminui, seja pelas aposentadorias, seja pelo crescimento da demanda e, portanto, da crescente necessidade de mais servidores. Os cartórios extrajudiciais, por exemplo, os que oferecem grande arrecadação para custear a folha de pagamento dos Juizados Especiais estão desérticos e os servidores que prestam serviço no Registro Civil, Registro de Imóveis e Tabelionato estão sendo sacrificados, sem nenhuma compensação.

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