sábado, 18 de julho de 2015

JUSTIÇA FEDERAL NA BAHIA

A Emenda Constitucional n. 73 de junho/2013 criou quatro tribunais regionais federais: na Bahia, em Minas Gerais, no Amazonas e no Paraná. Todavia, em julho/2013, o então ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, através de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu os efeitos da lei, sob o argumento da desnecessidade, porque é alto o custo. Assim, os recursos de processos da Bahia e de mais 13 estados continuam sendo julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediada no Distrito Federal. 

Recentemente, juízes federais e a Associação de Juízes Federais discutiram em Salvador a instalação do Tribunal Regional Federal, 8ª Região que inclui Sergipe, mas não se sabe quando isso vai ocorrer, porque a ADIN ainda não foi julgada. 

A Constituição de 1988 acabou com a ideia de unificação da justiça, aprimorando e fazendo profundas modificações na estrutura da Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos, substituído pelo Superior Tribunal de Justiça e cinco tribunais regionais federais. A Lei n. 7.727/1989 regulamentou o dispositivo constitucional, fixando a composição de cada um dos cinco tribunais criados. As Leis ns. 8.914/1994, 8.915/1994 9.967/2000 e 9968/2000 promoveram alterações à lei original regulamentadora e os tribunais passaram a ter a seguinte composição: 1ª Região com 27 membros; 2ª Região, 43 membros, 3ª Região, 43 membros, 4ª Região, 27 membros e 5ª Região, 15 membros. 

Modificação significativa ocorreu com a interiorização da Justiça Federal, promovida principalmente pela Lei n. 10.772/2003, que criou 183 novas varas federais. Seções Judiciárias foram instaladas em Tocantins, Amapá e Roraima, Lei n. 8.251/1991. 

Com a Lei n. 10.259/2001, a Justiça Federal instalou também juizados especiais e turmas recursais, além das turmas regionais de uniformização. 

Ilhéus possui a mais antiga Vara federal do interior do estado da Bahia, instalada há mais de 29 anos; já foram instaladas mais de 20 Varas no interior do estado. 

Tudo isso provocou a instalação de Justiça Estadual e Juizados estaduais, Justiça Federal e juizados federais, quando a federalização da Justiça simplificaria a divisão e haveria apenas um Judiciário para solucionar as demandas de cunho federal e estadual. 

Gasta-se e complica-se mais. 

Londres, 18 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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