A Corte Europeia de Direitos Humanos, sediada em Estrasburgo, França, condenou a Polônia a indenizar todas as vítimas da lentidão judicial, além de fixar o prazo de dois anos para cumprimento da decisão. A Corte recebeu em torno de 650 ações e julgou em bloco, determinando que caberá aos juízes da Polônia executar cada uma das reclamações, todas reclamando danos pela morosidade da justiça polonesa.
Os jurisdicionados brasileiros poderão reclamar nos tribunais brasileiros, considerando principalmente o dispositivo inserido na Constituição brasileira que garante prazo razoável para solução dos conflitos e que não tem sido observado pelo Judiciário.
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