A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.346, iniciada pelo procurador-geral da República, questiona a Lei n. 13.219/2014, que concede serviços de motorista e segurança, livremente escolhidos, pelos ex-governadores do estado da Bahia, em caráter vitalício. Todo gestor que tenha ocupado quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados tem direito ao benefício.
Janot diz que a expressão “de forma vitalícia” afronta os princípios de igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição federal. Assegura que “os princípios republicanos e da igualdade exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãoS, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia”.
O procurador admite a legalidade da norma, desde que se fixe tempo, mas constitui abuso e inconstitucionalidade, quando a lei baiana confere o direito por toda a vida do ex-governador. No final, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma aos ex-governadores da Bahia que tenham concluído o mandato há mais de quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário