A juíza da comarca de Paracambi deu-se por suspeita em um processo com a seguinte decisão:
Decisão : SUSPEIÇÃO DA LIDE EM RAZAO DO DISPOSTO NO ART. 135 C/C 409, I DO CPC EM RAZAO DOS ESCLARECIMENTOS QUE PASSO A PRESTAR.
1-ESTA MAGISTRADA, NOS DIAS UTEIS, PERNOITA NA CIDADE DE PARACAMBI, SENDO QUE, USUALMENTE, EM HOTEIS. POR 3 OU 4 VEZES, ESTA MAGISTRADA PERNOITOU NA CASA DE AMIGOS SITUADA NA RUA VEREADOR ANTONIO PINTO COELHO, QUE FICA A CERCA DE 50 METROS DA RUA KARDEC DE SOUZA, Nº885, OCASIÕES NAS QUAIS NAO CONSEGUIU DORMIR, PORQUE UM GALO CANTAROLOU, ININTERRUPTAMENTE, DAS 2:00 AS 4:30 HS DA MADRUGADA, O QUE CAUSOU PERPLEXIDADE, JA QUE AVES NAO CANTAM NA ESCURIDAO, COM EXCEÇÃO DE CORUJAS E, ADEMAIS, O GALO PAROU DE CANTAR JUSTAMENTE QUANDO O DIA RAIOU.
2- A MAGISTRADA PERGUNTOU AOS SEUS AMIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SE SABIAM AONDE RESIDIA O TAL GALO ESQUIZOFRÊNICO, SENDO QUE OS MESMOS DISSERAM DESCONHECER O SEU DOMICÍLIO.
3- AO LER A PRESENTE INICIAL, CONSTATOU A MAGISTRADA QUE O ENDEREÇO, ONDE SE ENCONTRA O GALO É MUITO PRÓXIMO DA CASA DE SEUS AMIGOS, RAZÃO PELA QUAL, CONCLUIU QUE O GALO QUE LHE ATORMENTOU DURANTE AQUELAS MADRUGADAS SÓ PODE SER O MESMO QUE O OBJETO DESTA LIDE, DEVENDO SE RESSALTAR QUE A JUÍZA NAO CONHECE NEM O AUTOR E NEM O RÉU.
4- CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA NUTRE UM SENTIMENTO DE AVERSÃO AO REFERIDO GALO E, SE DEPENDESSE DE SUA VONTADE, O GALO JA TERIA VIRADO CANJA HÁ MUITO TEMPO, NAO HÁ COMO APRECIAR O PEDIDO COM IMPARCIALIDADE.
5- HÁ DE SE SALIENTAR QUE O ART. 409 DO CPC DISPÕE QUE O JUIZ DEVE SE DECLARAR IMPEDIDO SE TIVER CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM INFLUIR NA DECISAO E, NA PRESENTE LIDE, ESTA MAGISTRADA SE COLOCA À DISPOSIÇÃO PARA SER TESTEMUNHA DO JUÍZO CASO SEJA NECESSÁRIO.
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZ TABELAR.
RESPEITO AO JUIZ
O juiz da 5ª Vara da Justiça do Distrito Federal mandou colocar na sala de audiência uma placa com a seguinte advertência:
“AS PARTES E ADVOGADOS, EM ESTRITO RESPEITO AO JUÍZO, DEVERÃO LEVANTAR-SE NO MOMENTO EM QUE O MM. JUIZ ADENTRAR A SALA DE AUDIÊNCIAS”.
O fato causou grande polêmica e o magistrado mandou retirar a placa.
PULGA NO FÓRUM
A juíza de Santa Amaro/Ba, Ana Gabriela Trindade, baixou Portaria de n. 02/2015, onde faz alguns considerandos:
“considerando que desde o dia de ontem, o Fórum se encontra infestado por uma enorme quantidade de pulgas e tal fato foi comunicado por telefone e mail à Presidência, sem resposta até o momento;
considera ainda que os insetos “são vetores de transmissão de doença; que invadiram a sala de audiência e pulavam e picavam advogados, defensora, promotor de Justiça, “e que esta magistrada foi picada no rosto e pernas; a saúde dos jurisdicionados, servidores, promotores, defensores e magistrados não podem ter expostas; há uma área nos fundos do fórum que ocasiona a proliferação das pulgas e não há empresa de dedetização.
Diante dessas considerações determina o fechamento do fórum a partir do dia 30/6 até que se faça remoção da área e que se desinfete a area externa do prédio, interna, externa, Cartórios e demais salas; determina novos contatos com a Prefeitura e com a Presidência a quem sera pedida reforma imediata do fórum.
JUIZ CRITICA ROUPA DE ADVOGADO
O juiz David Wynm Morgan prometeu não ouvir o advogado Alan Blacker se ele não vestisse apropriadamente. Declarou que o cabelo comprido, a beca cheia de medalhas e broches tornavam o advogado muito parecido com um personagem dos filmes Harry Potter.
A crítica do magistrado inglês causou polêmica e foi levado à comissão disciplinar da Magistratura; em decisão recente, o juiz exerceu um direito de censurar a forma como o advogado apresenta-se na corte e não merecia punição alguma.
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