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sábado, 18 de julho de 2015

SERVIDOR FAZ JUS A AUXÍLIO TRANSPORTE

O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Capital, Rio Grande do Sul, ingressou com ação judicial, buscando pagamento de indenização pelo auxílio transporte dos professores no percurso de casa para o trabalho e vice-versa. 

A juíza federal da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, decidiu que o auxílio-transporte é verba indenizatória e destina-se às despesas do trabalhador no deslocamento de casa para o trabalho, independentemente do transporte utilizado, mesmo que usam seus próprios carros. Sustentou seus argumento na Medida Provisória n. 2.165-36/01.

A Universidade entendia que o benefício não se estende aos indivíduos que usam veículo próprio, transporte coletivo ou especial.

Disse a magistrada: “Ainda que, no artigo 1º, seja feita alusão à expressão transporte coletivo, entendo que o fato de o servidor public utilizar-se de meio próprio para ir ao local de trabalho não impede o pagamento do referido auxílio”. 



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