Um grupo de 100 deputados, descontentes com a aprovação, pela Câmara dos Deputados da PEC 171/93 para diminuir a maioridade penal para 16 anos, recorreram ao Supremo Tribunal Federal para suspender a segunda votação. Alegaram que a votação só poderia ocorrer na próxima sessão legislativa, em 2016, vez que decidida e rejeitada na véspera da aprovação. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, informou que poderia ser apreciada, porque rejeitado o texto substitutivo e o projeto original só pode ser arquivado se não aceito o original.
Todavia, o ministro Celso de Melo, relator do Mandado de Segurança, negou a liminar, sob o fundamento de que não há urgência nem lesão irreparável. Disse na decisão: “Não vislumbro ocorrente, ao menos neste momento, o requisito concernente ao “periculum in mora”, pois tenho presente que as declarações emandas de agentes públicos, como o eminente Presidente da Câmara dos Deputados, gozam, quanto ao seu conteúdo, da presunção de veracidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário