COMARCA
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 anotava Ibicuí como distrito judiciário de Iguaí;
a Resolução n. 02 de 23 de dezembro de 1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 mantiveram a situação definida na Lei 2.314/1966;
a comarca foi instalada em 1991, de conformidade com Resolução do Pleno do Tribunal.
a Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007, atual Lei de Organização Judiciária, contempla o município como comarca de entrância inicial, constituída de dois distritos;
a Resolução n. 10 de 23/7/2014 agregou a comarca de Ibicuí a Iguaí; essa agregação prejudicou o povo de Ibicuí, assim como a população de Iguaí, pois não consignou estrutura alguma para a comarca mãe, Iguaí, que perdeu um perdeu um juiz e ganhou duas comarcas.
A vara cível tem 2 escreventes, uma das quais exerce a função de escrivã designada. Entre janeiro e julho/2015 foram realizadas 70 audiências de processos cíveis, 08 audiências e tramitam 698 processos.
A vara crime tem um servidor. Nessa vara foram realizadas 61 audiências, existem 355 processos e computados 61 iniciados no período de janeiro a julho/2015, já depois da agregação.
A comarca conta com um administrador, e um escrevente que exerce as funções nos cartórios de Registro Civil da sede, do distrito de Água Doce e de Ibitupã. São 3 oficiais de Justiça na unidade.
O imóvel onde abriga o fórum é locado e necessita de limpeza na parte interna e externa, além de reparos nas instalações elétrica e hidráulica. Há infestações de morcegos no telhado do prédio e está causando problemas na saúde dos servidores.
As audiências são realizados em Ibicuí, apesar de agregada a Iguaí. Isso ocorre porque se torna mais adequado e menos trabalhoso para os servidores de Iguaí, apesar de a agregação implicar na realização de audiências na comarca de Iguaí, com os inconvenientes do deslocamento do servidor, das despesas e dificuldades para conduzir testemunhas e advogados de Ibicuí para Iguaí.
Na unidade não tem Juiz de Paz, apesar de Provimento da Corregedoria das Comarcas do Interior, CCI 010/2012, determinando a instalação nas comarcas do interior e constituir exigência constitucional. Na unidade não existe Conselho de Conciliação Municipal e muio menos Juizado Especial.
Não existe casa de Juiz e o sistema PJe não funciona.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O cartório de Registro Civil da sede foi “jogado” nos ombros de um escrevente que desempenha a mesma função nos distritos de Agua Doce, distante 29 quilômetros da sede e Ibitupã, distante 59 quilômetros da sede.
O cartório de Registro de Imóveis tem uma servidora que se encarrega de registro e todas as outras atividades acerca de bens.
O administrador do fórum acumula com o encargo de tabelião de Notas da unidade.
A justiça é o pão do povo, já disse Bertold Brecht; pois bem, se verdadeira essa afirmação, absolutamente real em qualquer país democrático, o Tribunal de Justiça não considera dessa forma, porque dificulta o acesso do povo, na medida em que desativa ou agrega comarcas, violando dispositivo da Lei de Organização Judiciária que estabelece claramente que a “cada município corresponde uma comarca”.
Recentemente, o Senado, por larga maioria, 57 contra 9 votos, aprovou projeto destinado a criação de mais 200 novos municípios no país. Evidente que a instalação de um município causa maior impacto às finanças públicas, vez que envolve toda a estrutura da Prefeitura e de uma Câmara de Vereadores, o que não ocorre com a implantação de uma comarca. E mais: o Estado da Bahia dispõe de 417 municípios, enquanto temos apenas 170 comarcas, o que significa em torno de 40% do total de municípios do Estado. Dispomos de uma lei em vigor, que assegura “A CADA MUNICÍPIO CORRESPONDE UMA COMARCA”, mas os próprios magistrados transgridem a lei feita pelos magistrados e pelos legisladores.
Salvador, 21 de agosto de 2.015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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