Morpará obteve sua autonomia municipal em 1962, desmembrando de Brotas de Macaúbas e Oliveira dos Brejinhos; localiza-se à margem do rio São Francisco, tem 8.977 habitantes e área territorial de 2.090,926 km2.
A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 incluiu Morpará como distrito judiciário da comarca de Ibotirama;
posteriormente, através da Resolução n. 07/91, datada de 25 de novembro de 1991, foi criada e instalada a comarca de Morpará de 1ª entrância, em consonância com lei estadual que consigna a correspondência de uma comarca para cada município;
a Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 manteve Morpará, juntamente com o distrito de Quixaba, como comarca de entrância inicial;
A Resolução n. 25 de 11 de janeiro de 2012, sem que houvesse alteração alguma na lei, desativa “os cartórios dos feitos cíveis e criminais para agrupá-los aos cartórios dos feitos cíveis e criminais da Comarca de Ibotirama”.
No vai e vem da política do Tribunal, sem estudo cuidadoso das necessidades dos jurisdicionados, mas visualizando unicamente o fator econômico e politico, resolveu-se desativar a unidade de Morpará, passando a pertencer à comarca de Ibotirama. Nada fizeram para Ibotirama receber a nova unidade; com a mesma estrutura, mesmo número de servidores, mesmo número de dois juízes, eis que Ibotirama passa a atender a mais quase 9 mil jurisdicionados, em município distante mais de 60 quilômetros, em estrada de chão. Esse desastre, provocado pelo Tribunal de Justiça, verificou-se apenas cinco anos depois da criação da comarca de Morpará.
Mas o descalabro não ficou restrito ao povo de Morpará, pois menos de dois anos depois, procedem da mesma forma com uma das comarcas mais antigas da Bahia: Paratinga é agregada também a Ibotirama, que já não suportava Morpará, mas teve de assumir as duas.
Parece até que gostaram do que o governo federal está fazendo com o rio São Francisco: transpondo suas águas para outras cidades sem cuidar do rio da unidade nacional, promovendo sua destruição! Sem cuidar de Ibotirama, desmantelam Ibotirama, Morpará e Paratinga.
A política nefasta do Judiciário da Bahia impôs aos morparaenses o castigo de dificultar o acesso à Justiça, vez que, atualmente, para requerer qualquer medida judicial, terão de deslocar 63 quilômetros, se optar pela estrada de chão, ou 100 quilômetros se preferir viajar de balça, pelo rio. Em qualquer condição, gente pobre e humilde, sujeita a ter gastos pessoais, além de condução de testemunhas e perder um, dois dias em Ibotirama.
A unidade desativada já era abandonada, pois dispunha de apenas três servidores para todos os cartórios. Hoje, a unidade dispõe de um servidor para trabalhar sozinho nos cartórios de Registro de Imóveis, no Registro Civil da sede e no Registro Civil do distrito de Quixaba, porquanto este, apesar de criado pela lei, não tem cartório de Registro Civil com funções notariais e o cidadão tem de caminhar ou viajar a cavalo para a sede. Outra escrevente exerce a função de tabeliã e uma funcionária terceirizada cuida da limpeza.
Na reunião do Pleno, o Prefeito de Morpará, Sirley Novais, manifestou contra a desativação; disse naquela ocasião: “É inaceitável o que está ocorrendo, e precisamos denunciar as dificuldades que estamos passando. A comarca mais próxima de nossa cidade fica agora a 87 km, e temos que atravessar o rio Paramirim de balsa. É uma injustiça tremenda o que está acontecendo. O TJ deveria se preocupar em cortar gastos cortando as regalia, os privilégios e as gratificações que muitos têm”.
Envolvendo crime e cível, em Ibotirama, realiza-se um máximo de 05 audiências por mês, referentes a processos da comarca de Morpará.
Envolvendo crime e cível, em Ibotirama, realiza-se um máximo de 05 audiências por mês, referentes a processos da comarca de Morpará.
Apesar de a lei exigir juiz de paz em todos os municípios, Morpará não dispõe de juiz de paz e o Conselho Municipal de Conciliação, no período de janeiro a julho de 2015, movimentou apenas 03 processos.
Infelizmente, o Tribunal fez o povo de Morpará desacreditar na Justiça e voltar no tempo para resolver seus litígios, através do padre ou do delegado; descuidaram até mesmo do juiz de paz no município.
O Estado da Bahia, sem contar com as desativações e agregações, dispunha de uma comarca para atender a pouco menos de dois municípios, 1,77, o que significa dizer que havia uma comarca para cada área de 18.367,10 km2 o que corresponde a uma unidade judicial para três municípios do tamanho de Juazeiro. É muito pouco, se atentarmos para a complicada mobilidade do cidadão, principalmente na zona rural.
Pernambuco está à frente, pois conta com 148 comarcas para 185 municípios, dispondo de uma comarca para atender à media de 1,25, quase uma comarca por um município; Ceará, conta com 136 comarcas para 184 municípios, dispondo de uma comarca para atender à media de 1,35, quase uma comarca por um município.
Já dissemos em outras oportunidades: a Justiça é como a saúde e a educação; o Estado tem a obrigação de disponibilizar esses serviços gratuitamente.
Afinal, quando se viu agregar, desativar ou extinguir um município?
Busquem recursos, mas não retirem o pão do povo!
Salvador, 05 de julho de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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