Ontem, 25/8, os servidores do Judiciário da Bahia estiveram na Assembleia Legislativa para pressionar os deputados a votarem o Projeto de Lei n. 21.404/15, encaminhado pelo Tribunal desde o dia 31 de julho, tratando do reajuste dos vencimentos dos servidores em duas parcelas, 3,5%, retroativo a março/2015, e 2,812% a partir de novembro/2015. O Projeto não foi apreciado e parou na promessa de que brevemente será votado.
Os grevistas consideram esse reajuste como principal item da pauta de reivindicações e a diretoria do SINPOJUD prometeu, após a votação, discutir em assembleia sobre o término do movimento. Aliás, isso sempre ocorre, pois as decisões são tomadas nas assembleias. O SINTAJ já se posicionou contra a finalização da greve, porque há outros temas sem atendimento.
O Tribunal endureceu e, através de Decreto Judiciário, determinou o corte no ponto dos servidores que não comparecerem ao trabalho. Registre-se que o Tribunal de Justiça já suspendeu decreto nesse mesmo sentido de movimento anterior. Esse movimento de agora é mais robusto, porque deflagrado depois de anos de gritos para pagamento de reajuste, de indenização, de substituição.
Realmente há pontos importantes a serem dirimidos pelo Tribunal e não pelo legislador, porque já consta nas leis e nas decisões judiciais: gratificação por atividades externas; indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor; pagamento pelas substituições. Como desempenhar atividade externa sem receber despesas pagas pelo oficial de justiça ou pelo agente de proteção ao menor, a exemplo de pedágio, combustível, conserto do carro ou da moto do servidor usada para a atividade, comprovadamente danificado na viagem? Como não pagar o servidor que substitui o colega, não eventualmente, mas ocorrência que se prolonga por anos, acumulando duas, três ou mais funções, mesmo diante de decisões judiciais:
SÚMULA N. 378 -STJ.
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009.
Já dissemos no Pleno do Tribunal de Justiça e nos inúmeros trabalhos publicados, que os magistrados, quando defendem seus interesses, sabem burlar a lei e o exemplo mais recente foi o auxílio moradia. Agora, o Tribunal faz pior, pois viola a lei de iniciativa do próprio Tribunal que soube respeitar até chegar à última parcela, Lei n. 11.170/2008, sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário da Bahia. Essa lei formalizada pelo Tribunal e remetida para a Assembleia Legislativa do Estado, que a aprovou, fixa percentuais parcelados de reajustes ao longo dos anos; o Tribunal pagou até a última parcela, quando se recusa, sponte sua, cumprir a obrigação exatamente na última cota.
O Sindicato foi ao Tribunal, impetrou Mandado de Segurança e o direito é tão translúcido que o relator, des. João Augusto Pinto concedeu liminar; mas aí não encerra o imbróglio, pois o Tribunal pode simplesmente não cumprir a determinação judicial, como é comum entre as autoridades do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário. Chega-se a acreditar que a lei deve ser cumprida somente pelos fracos e os poderosos têm a opção de cumprir ou não cumprir a lei.
Por muito menos, o Judiciário Federal está em greve há 90 dias, reclamando reposição salarial, sem os outros itens dos servidores do estado da Bahia.
O cidadão, o advogado é punido com a greve, não resta a menor dúvida, mas o que fazer, quando os servidores lutam anos por direitos consignados em Leis e Súmula, a exemplo da gratificação por atividades externas, da indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor ou do pagamento das substituições! Nem se incluiu outros temas relevantes: trabalhar em ambientes que oferecem riscos à saúde e à vida, a exemplo de fóruns instalados em casas velhas, ou prédios com gambiarras na parte elétrica, goteiras, quando chove ou desempenhar a atividade sem descanso semanal, sem férias. Ainda nessa semana, o fórum Filinto Bastos, de Feira de Santana, em obras estruturais desde o início de janeiro, sem interromper as atividades dos cartórios, foi interditado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, depois de movimentos dos servidores reclamando o risco.
Enfim, é como dissemos em trabalho publicado no BLOG: REMÉDIO AMARGO: A GREVE
Salvador, 26 de agosto de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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