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terça-feira, 18 de agosto de 2015

IGUAÍ GANHA COMARCAS E PERDE JUIZ

Lavrinhas, assim era conhecida porque seus habitantes originavam-se da zona Lavras Diamantinas. A denominação do povoado de Lavrinhas foi alterada para Iguaí, distrito de Poções, em 1932, porque a povoação ficava às margens do rio Gongogi, onde os indígenas abasteciam-se de água potável. Iguaí, em tupi-guarani, significa fonte de beber água. Somente em 1952, Iguaí foi desmembrada de Poções e elevada à condição de município. 

O município é coberto pela Mata Atlância e a rodovia BA-262 liga a cidade aos demais municípios. A natureza dotou Iguaí de cachoeiras que atraem a atenção dos habitantes e dos visitantes.

Iguaí tem 27.704 habitantes em área territorial de 860,223km2. 

A COMARCA

Nova Canaã era comarca até o ano de 2014, quando foi agregada a Iguaí; a população desse município é de 17.048 habitantes e extensão territorial de 804,936 km2. A unidade agregada tem 4 servidores, encarregados dos 2 cartórios judiciais, 2 cartórios extrajudiciais, incluindo um distrito, oficial de justiça e administração do fórum, porque o Registro Civil tem delegatário. A unidade não tem Conselho Municipal de Conciliação. 

Ibicuí também era comarca até o ano de 2014, quando foi agregada a Iguaí; a população do município é de 16.640 pessoas e a área é de 1.139,378 km2. A unidade agregada dispõe de um total de 8 servidores, lotados nos 3 cartórios judiciais, nos 3 cartórios extrajudiciais, incluindo 2 distritos, oficial de justiça, administração do fórum; não tem Conselho Municipal de Conciliação. 

O Judiciário criou muitas dificuldades para as duas comarcas agregadas e para Iguaí, porquanto um juiz não tem condições física e humana para fazer funcionar as três unidades com 61.392 jurisdicionados e extensão de 2.804,54 km2, correspondente a Itaberaba que conta com 66.065 habitantes e 2.343.505 km2. E para agravar a situação, as três unidades não dispõem de promotor, nem de defensor, e muito menos de servidor, porquanto apenas um oficial de Justiça cumpre mandado em toda essa área.

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 criou a comarca de Iguaí, de 1ª entrância composta dos distritos judiciários de “Nova Canaan” e Ibicuí;

a Resolução n. 02 de 23 de dezembro de 1971, em face da classificação das comarcas em três entrâncias e mais a capital, considerada de entrância especial, consignou Iguaí como comarca de 2ª entrância;

a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 manteve a situação enunciada na Resolução n. 2/1971;

a Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 mantém dois juízes na comarca de entrância inicial, constituída dos distritos judiciários de Iguaibi, Palmeirinha, Ponto Chique, Altamira e Ibiporama; 

A Resolução n. 10 de 23/7/2014 agregou as comarcas de Ibicuí e Nova Canaã a Iguaí; apesar de agregar duas unidades, a mesma Resolução, sem maior análise do cenário, agregou a Vara Cível à Vara Criminal, de forma que Iguaí passou a ser constituída de mais duas comarcas e, mesmo aumentando o trabalho para juiz e servidores, perdeu um juiz, dos dois que dispunha antes das agregações, e o único titular recebeu a jurisdição plena. Tudo isso ocorreu, sem aprimoramento algum, sem infraestrutura adequada para suportar o peso das atribuições conferidas pela Resolução. 

A vara cível da comarca foi agregada à vara crime, de forma que Iguaí passou a ter apenas um juiz com competência para os feitos cíveis e criminais. Aliás, a agregação deu-se apenas “no papel”, pois continuam funcionando as comarcas de Ibicuí e Nova Canaã e o juiz titular de Iguaí, com extremo sacrifício, despacha nas três unidades, mesmo porque torna-se bastante confusa a situação se centralizar todas as atividades no fórum de Iguaí, além do penoso sofrimento para jurisdicionados e servidores e advogados. O único objetivo alcançado pelo Tribunal foi cortar a gratificação percebida pelo magistrado, antes da agregação. 

A vara crime tem dois servidores, um juiz, 1.600 processos, dos quais 25 de homicídio e sete presos provisórios. Não houve semana do júri na comarca, mesmo porque não conta com promotor e torna-se difícil a movimentação dos processos criminais. 

A vara cível, agregada à vara crime, dispõe de quatro servidores, e 3.458 processos. 

O juiz Fernando Marcos Pereira, responde pelas duas varas de Iguaí, agora agregadas, e ainda acumula a substituição nas comarcas de Ibicuí e Nova Canaã. 

A comarca não tem defensor público e muito menos promotor. A substituição cabe à promotora Solange Aloatório Espírito Santo. 

A administração do fórum tem dois servidores e o sistema eletrônico sofre reparos.

Essa unidade conta com um oficial de Justiça avaliador, mas foram designados dois escreventes para exercerem a substituição.

A casa do juiz está em péssimo estado de conservação, mas uma casa cedida pela Prefeitura tem condições razoáveis.

Não existe Juizado Especial na comarca. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Os cartórios extrajudiciais estão sob administração do Tribunal de Justiça, porque, apesar de privatizados, não houve interesse por parte dos servidores para assumir a delegação. 

O cartório de Registro Civil, responsável pela anotação de todos os atos da vida civil do cidadão, dispõe de três servidores e responde pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais dos distritos de Iguaibi e Ibiporama, distantes 18 quilômetros da sede, de Palmeirinha, 36 quilômetros da sede, Altamira, 38 quilômetros e Ponto Xique, 40 quilômetros. Isso ocorre, porque, apesar de criado o Registro Civil de Iguaibi, foi desativado, com a aposentadoria da servidora e a “carga” caiu na titular de Iguaí; os outros distritos simplesmente, não foram instalados o que obriga o jurisdicionado a deslocar até 40 quilômetros para obter fazer um registor ou para obter uma certidão. Isso é ferir a dignidade do cidadão que não reclama seus direitos. Aliás, as prefeituras e municípios dessas três unidades tem não só o direito, mas o dever de reclama junto ao Tribunal, ao CNJ e gritar pela imprensa esse absurdo que se comete com cidadãos que pagam para obter os serviços da Justiça, mas nem assim recebem. 

O Tabelionato de Notas conta com dois servidores.

O cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma, tem dois servidores.

A Prefeitura disponibilizou dez servidores para o fórum local. 

Salvador, 18 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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