sexta-feira, 14 de agosto de 2015

JUDICIÁRIO PODE FECHAR PRESÍDIOS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu de decisão do Tribunal local, entendendo ser descabida a Ação Civil Pública para compelir o Executivo a realizar obras nos presídios. O recurso subiu e o ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator; submetida à Corte, ontem, dia 13/8, por unanimidade, decidiu que o Judiciário pode obrigar a União e os governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos. 

O Ministério Público defendeu a tese de que a integridade física e moral dos presos não depende de prévia dotação orçamentária, como alegam os governantes, porque matéria de natureza fundamental e de aplicação imediata. 

O relator historiou a situação das penitenciárias brasileiras, enumerando os absurdos do dia a dia nas prisões, tais como revoltas, estupros, homicídios, além da situação subumanas na qual vivem. Disse que o Estado acresce à pena judicial, o sofrimento físico, psicológico e moral dos presos, atentando contra a dignidade da pessoa humana. Esclareceu que a intervenção do Judiciário implica em impedir excesso de execução. O ministro Barroso manifestou, afirmando que “preservar os aspectos mínimos da dignidade da pessoa humana não é uma escolha política, é uma imposição da Constituição, e que não está sujeita a reserva do possível”. 

Decisões neste sentido, os juízes da Bahia têm pronunciado e abre brecha para fechamento de fóruns em situação de perigo de vida para os servidores e para os jurisdicionados, como fez o juiz da 1ª Vara Federal de Recife, quando determinou a evacuação do fórum Advogado José Barbosa de Araújo, em Recife.

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